Resolução GECEX nº 474 DE 09/05/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2023
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando as informações, razões e fundamentos dispostos nas Notas Técnicas SEI nº 493/2023/MDIC e nº 511/2023/MDIC, constantes no Processo SEI nº 19972.101118/2023-90, e o deliberado em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida no dia 09 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração objeto dos Processos SEI nº 19971.100199/2023-11 e nº 19971.100198/2023-76 apresentados pela Guizhou Tyre Co., Ltd. e pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), respectivamente, em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO
Presidente do Comitê