Resolução SMC nº 473 DE 26/01/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jan 2022

Estabelece prazos para atendimento de providências administrativas na Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC, visando à ratificação de Termos de Compromissos já firmados, no âmbito dos editais do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural, referentes à Lei Municipal nº 5.553/2013 - Lei do ISS.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Municipal nº 5.553/2013 e o Decreto Municipal nº 37.031/2013 ;

Considerando as medidas para ratificação de Termos de Compromissos já firmados, no âmbito dos editais do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural, referentes à Lei Municipal nº 5.553/2013 - Lei do ISS, determinadas na Resolução SMC Nº 466 de 20.10.2021;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta, como data limite para recebimento, via Correios, da declaração do representante legal da empresa incentivadora, ou procuração por instrumento público, com firma reconhecida em cartório de notas, ou ainda, documentos impressos e com assinaturas digitais, ratificando os Termos celebrados, sob pena de anulação dos mesmos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.