Resolução SEFAZ nº 473 de 12/01/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jan 2012

Prorroga o prazo de vencimento de pagamento de IPVA nos casos que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/000.472/2012,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento para pagamento integral com desconto ou para pagamento da primeira parcela do IPVA relativo aos veículos de finais de placa 0 (zero) e 1 (um), conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO CALENDÁRIO - DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012 INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
23/01
17/02
19/03
1
24/01
23/02
23/03
2
23/01
28/02
29/03
3
25/01
12/03
12/04
4
27/01
14/03
16/04
5
08/02
16/03
18/04
6
16/02
22/03
23/04
7
24/02
26/03
27/04
8
27/02
28/03
30/04
9
08/03
09/04
11/05