Resolução CODEFAT nº 473 de 24/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2006
Autoriza, em caráter emergencial, a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais remunerados, destinados ao Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, linha PROGER RURAL Investimento.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter emergencial, a alocação de recursos do FAT, no montante de até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em depósitos especiais remunerados, no Banco do Brasil S/A, destinados ao Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, linha PROGER RURAL Investimento.
Parágrafo único. A alocação de recursos de que trata o caput deste artigo observará o disposto na Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, sendo tais recursos somados na correspondente programação constante da proposta de PDE para o exercício de 2006 a ser apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho