Resolução PGE nº 4725 DE 07/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2021

Regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a Lei Complementar nº 191/2021, que "internaliza o Convênio ICMS 72/2021 e altera a Lei Complementar nº 189/2020, para prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos e a data para apresentação de pedido de ingresso no PEP-ICMS" e dá outras providências.

O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 6º do artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Complementar Estadual nº 189, de 28 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Complementar nº 191/2021 , de 07 de junho de 2021, e no Decreto Estadual nº 47.672, de 02 de julho de 2021, que prorrogou os efeitos do Decreto Estadual nº 47.488/2021. Processo nº SEI-140017/003969/2021

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relativamente aos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - PEPICMS, exceto os decorrentes de substituição tributária, administrados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, nos termos e condições previstas na Lei Complementar nº 189 , de 28 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Complementar nº 191/2021 , de 07 de junho de 2021, e no Decreto nº 47.672 , de 02 de julho de 2021, que alterou dispositivos do Decreto nº 47.488 , de 12 de fevereiro de 2021.

§ 1º Todas as disposições que tratam do PEP-ICMS dispostas na Resolução PGE nº 4.671/2021 ficam prorrogadas, nos termos do que autoriza a Lei Complementar nº 191/2021 .

§ 2º O prazo para adesão ao PEP-ICMS fica prorrogado até 31 de agosto de 2021, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189/2020 , com redação dada pela Lei Complementar nº 191/2021 .

§ 3º Fica autorizada a prorrogação do prazo para requisição do restabelecimento do parcelamento de que trata o art. 12 , § 7º, do Decreto nº 47.488/2021 , com redação alterada pelo Decreto nº 47.672/2021 , até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2021

BRUNO DUBEUX

Procurador-Geral do Estado