Resolução SEFAZ nº 472 de 06/01/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Prorroga vencimento do IPVA nos casos que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a implantação de novo sistema de controle do IPVA e o processo de migração para o novo banco oficial do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os vencimentos de IPVA devido no mês de janeiro deste exercício relativo a veículos novos, adquiridos em dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda