Resolução SEFAZ nº 471 de 23/01/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jan 2012

Altera os prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/000.647/2012, e

Considerando a necessidade de ultimar ajustes na nova base de dados do IPVA,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos para o pagamento do IPVA relativo aos finais de placa 0, 1, 2, 3 e 4 conforme calendário anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2012.

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO CALENDÁRIO - DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
5
08/02
16/03
18/04
6
16/02
22/03
23/04
7
24/02
26/03
27/04
8
27/02
28/03
30/04
9
08/03
09/04
11/05
0
12/03
12/04
14/05
1
14/03
16/04
16/05
2
15/03
20/04
18/05
3
19/03
24/04
21/05
4
21/03
25/04
23/05