Resolução SESA nº 470 DE 04/09/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 set 2013
Dispõe sobre a Certidão de Débitos emitida no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde pela Diretoria Geral.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo único do artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná, no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e
- Considerando o disposto na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011 ambos atos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, se faz necessário dispor no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde as condições e modelo para emissão de certidão que ateste que o interessado em firmar instrumento que institua a transferência de recursos da Secretaria de Estado da Saúde esteja em dia com o pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos (art. 3º, V, IN nº 61/2011 TCE/PR) e que o interessado está em dia com as prestações de contas de recursos recebidos da SESA (art. 3º, VI IN nº 61/2011TCE/PR), como parte da instrução do processo administrativo que tenha por objeto as transferências voluntárias de recursos públicos,
Resolve :
Art. 1 º A Certidão de Débitos de que trata a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no art. 3º, incisos V e VI, será emitida no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde pela Diretoria Geral através do Controle Interno, conforme a situação, pelos modelos do Anexo I e II desta Resolução.
Art. 2 º A Certidão de Débitos terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 3 º No caso de emissão de Certidão Positiva de Débitos ocorrendo à regularização das pendências poderá ser emitida nova certidão.
Art. 4 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de setembro de 2013.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
ANEXO II