Resolução STF nº 470 de 11/10/2011
Norma Federal
Altera o art. 18 da Resolução nº 413, de 1º de outubro de 2009 .
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno , e tendo em vista o constante do Processo nº 344.744,
Resolve:
Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 413, de 1º de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 18 . O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia devido ao Juiz Auxiliar é definido pela Corte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO