Resolução SMAC nº 470 de 08/04/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2004

Disciplina os procedimentos complementares à aplicação do Decreto nº 28.247 de 30 de Julho de 2007, no que compete à SMAC.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 28.247 de 30 de julho de 2007, em especial os arts. 3º, 4º, 9º, 13 e 17, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos e critérios técnicos, no âmbito da SMAC, para o reconhecimento das isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativas aos imóveis de interesse ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental,

Resolve:

Art. 1º A avaliação e pronunciamento quanto às solicitações de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de que trata a Seção II do Capítulo I do Decreto Municipal nº 28.247/2007, serão reguladas pela presente Resolução objetivando a emissão do Certificado de Adequação de Imóvel - CAI.

Art. 2º O Certificado de Adequação de Imóvel - CAI, seguirá o modelo do Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º Os CAI deverão ser requeridos em processos próprios, junto a SMAC, através de formulário de requerimento, conforme modelo do Anexo II.

Parágrafo único. Para abertura do processo, o requerente deverá apresentar, junto com o formulário de requerimento, os documentos constantes do Anexo III.

Art. 4º Nos imóveis de interesse ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, conforme definidos no § 3º do art. 1º do Decreto nº 28.247/2007, a Coordenadoria de Proteção Ambiental realizará vistoria, análise e verificação do cumprimento de todos os requisitos, e emitirá o respectivo CAI.

§ 1º A Coordenadoria de Proteção Ambiental poderá requerer técnicos de outros setores da SMAC para participarem das avaliações técnicas necessárias a emissão dos CAI.

§ 2º Os CAI somente serão emitidos para imóveis nos quais estejam presentes as condições:

I - impostas pela legislação atinente e as

II - físicas e biológicas adequadas às funções ambientais, ecológicas ou paisagísticas que ensejem sua emissão.

§ 3º Os CAI serão assinados conjuntamente pelos titulares da Coordenadoria de Proteção Ambiental e da Gerência de Proteção Ambiental.

§ 4º Os CAI serão emitidos em 3 (três) vias, sendo a primeira para o requerente, a segunda para o processo e a terceira para arquivo.

Art. 5º Os CAI emitidos pela SMAC, terão validade de 90 (noventa dias) contados a partir de sua emissão, prazo no qual o requerente deverá dar prosseguimento no pedido de reconhecimento da isenção junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 6º Nos casos de não cumprimento de algum dos requisitos para a emissão do CAI, a Coordenadoria de Proteção Ambiental publicará exigências no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. O pedido de emissão do CAI será indeferido e arquivado nos seguintes casos:

I - imóveis não enquadrados nas disposições dos Parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 28.247/2007,

II - Imóveis não enquadrados no previsto no § 2º do art. 4º desta Resolução;

III - Imóveis cuja vegetação não esteja em bom estado de conservação;

IV - Impossibilidade ou impedimento de vistoria ao imóvel;

V - Desistência ou abandono do processo administrativo pelo requerente.

Art. 7º Para efeito desta Resolução são adotadas as definições do glossário constante do Anexo IV.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2010.

CARLOS ALBERTO MUNIZ

ANEXO I

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC

CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL - DECRETO MUNICIPAL Nº 28.247/2007

CAI SMAC Nº 000000 de (DIA/MÊS/ANO).

PROCESSO Nº 14/000.000/0000 de (DIA/MÊS/ANO)

REQUERIMENTO nº 0000000 de (DIA/MÊS/ANO)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 28.247 de 30 de julho de 2007 e de acordo com a Resolução SMAC nº XXX/2009 certifica que o imóvel nome logradouro, número e __complemento_, bairro ____ ___, ____ região administrativa ____, _______ numero de inscrição no IPTU________, com _____ (______________________) metros quadrados de área total, contém:

I - _____ (______________________) metros quadrados em área considerada como de interesse ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental _____________ de acordo com decreto, lei, resolução _________ que correspondem a _____ (_______________) por cento da área total do imóvel.

II - _____ (______________________) metros quadrados onde se encontram presentes as condições físicas e biológicas adequadas às funções ecológicas, ambientais ou paisagísticas que ensejaram a proteção instituída pelo Poder Público que correspondem a _____ (_______________) por cento da área passível de proteção, conforme indicado na planta de situação e uso do solo e quadro de áreas visados em ___/___/20___.

Este certificado é composto por 01 folha e tem como anexos 01 (uma) planta de situação e uso do solo e 01 (uma) planta cadastral e resulta do Processo Administrativo nº do processo_______ e Parecer Técnico ou Pronunciamento nº, sendo válido até ___/___/20___ e não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificado.

ANEXO II - - MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL.

REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL

Nome ou Razão Social do proprietário do imóvel:

Identificação do imóvel

Logradouro: (nome e código, número e complemento) Bairro:

Numero de inscrição do IPTU:

Nome ou Razão Social do requerente:

CNPJ/CPF:

Endereço p/ correspondência:

Rua/Av: nº: Complemento:

Cidade: Telefone:

Correio Eletrônico (e-mail):

Vem requerer Certificado de Adequação de Imóvel e junta a este requerimento os seguintes documentos:

-uma planta de situação e uso do solo e uma planta cadastral na forma do Anexo III da Resolução SMAC nº 000/2010 e respectivo CD/DVD;

-cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional do sistema CREA - CONFEA que assina as plantas e levantamentos da vegetação existente;

-cópia atualizada da Certidão do Registro de Imóveis referente ao imóvel objeto do requerimento;

-cópia do documento de identidade/contrato social e CPF/CNPJ do proprietário;

-cópia do carnê do IPTU do imóvel objeto do requerimento.

-outros: ________________________________________________________

Declaro estar ciente de que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá, a qualquer momento, solicitar outras plantas, documentos e informações que se fizerem necessárias para a análise do requerido e que são verdadeiras as informações prestadas, e que estou ciente de que as informações complementares que vierem a ser exigidas pela SMAC serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de perempção.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, ___ de ___________de 20___

Assinatura do responsável

ANEXO III - - LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL

I - Cópia atualizada do Registro de Imóveis - RI, onde constem os limites (dimensões das divisas) do imóvel;

II - Uma planta cadastral (escala 1:2.000) com identificação das diversas áreas definidas no zoneamento, se houver, sendo grafados nesta planta os limites do imóvel por profissional que aponha Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

III - Uma planta de situação e uso do solo grafando os limites do imóvel com a coordenada UTM (Projeção Universal Transversa de Mercator) de cada vértice, curvas de nível cotadas e sua projeção, contendo quadro descritivo de áreas em metros quadrados e percentuais relativos ao total do imóvel, das áreas construídas e das recobertas por vegetação herbácea, arbustiva e arbórea, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

IV - CD-R ou DVD-R contendo as plantas definidas nos itens II e III, em formato vetorial (compatíveis com os programas AutoCAD® ou ArcGIS 9.3®) devidamente identificado.

Observações:

1 - O requerente poderá obter na SMAC as informações que possibilitem a apresentação de plantas em meio digital particularmente no que concerne às áreas do imóvel inseridas em áreas ambientalmente protegidas.

2 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, a qualquer momento, solicitar outras plantas, documentos e informações que se fizerem necessárias para a melhor análise do requerido.

ANEXO IV - GLOSSÁRIO

Condições físicas e biológicas adequadas - condições abióticas e bióticas locais, onde os efeitos negativos das ações naturais e antrópicas são mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.

Estado de conservação - nível das condições bióticas e abióticas locais, em decorrência de ações antrópicas e causas naturais.

Floresta ou cobertura florestal - Área coberta por formação arbórea e sub-bosque, estruturalmente composta por espécies nativas, podendo ser natural ou replantada para fins de recuperação do ambiente natural.

Função ambiental ou ecológica - aquela decorrente do conjunto de condições físicas e biológicas identificadas no imóvel para o qual se pretende auferir isenção tributária e que garantam a preservação e a defesa dos seguintes bens, em sua forma isolada ou conjunta:

-beleza cênica;

-biodiversidade;

-estabilidade geológica;

-fluxo gênico de fauna e flora;

-microclima;

-solo e sua proteção;

-recursos hídricos.

Função paisagística - aquela decorrente do conjunto de condições físicas e biológicas identificadas no imóvel para o qual se pretende auferir isenção tributária e que garantam a manutenção dos processos ecológicos importantes para a conservação biológica, além da preservação e defesa de sua beleza e exuberância cênica natural.

Reserva florestal - cobertura florestal conservada e mantida por seus proprietários, conforme definido no art. 163 do Regulamento de Zoneamento do Município aprovado pelo Decreto nº 322 de 03 de março de 1976, no § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.787 de 02 de julho de 1987 e outras assim definidas pela municipalidade.