Resolução CONDEL/SEMOB nº 47 DE 09/10/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 out 2019

Regulamenta o Decreto nº 92.017, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada do transporte individual privado remunerado de passageiros, baseado em Tecnologia de Compartilhamento em Rede - TECORE.

O Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 90.314 de 14 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002;

Considerando a Lei nº 9.275/2017-PMB de 24.05.2017, Art. 4º-F, que alterou a Lei Municipal nº 8.227 de 30/12/2002, estabelecendo as competências do Conselho Deliberativo da SeMOB.

Considerando o estabelecido no Art. 4º F, Inciso VII e IX da Lei nº 9.275 de 24 de maio de 2017;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte individual privado remunerado de passageiros;

Considerando a necessidade da Administração Pública regulamentar a legislação federal pertinente, fixando conforme as peculiaridades locais, as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários desses veículos;

Considerando o Decreto nº 92.017-PMB de 17.09.2018, que Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano do município de Belém para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede de Compartilhamento -TECORE;

Considerando a necessidade de se exercer, de maneira mais eficiente, o controle e a fiscalização do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, visando ao seu aperfeiçoamento e a garantia da segurança viária de motoristas e passageiros;

Considerando a emissão da Resolução nº 035/2019-CONDEL/SeMOB que regulamenta o uso em atividades econômicas, do Sistema Viário Urbano do Município, para exploração do Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros, baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede - TECORE, regido pelas regras do direito privado, segundo os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, constantes nos Anexos I, II, III, IV e V da presente Resolução.

Considerando, finalmente, a homologação dos Decretos nºs 94.583-PMB, de 10/09/2019 e nº 94.766-PMB, de 04.10.2019, que alteram artigos do Decreto nº 92.017/PMB DE 17.09.2018;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o uso em atividades econômicas, do Sistema Viário Urbano LXI - Nº 13.852 no do Município, para exploração do Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros, baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede - TECORE, regido pelas regras do direito privado, segundo os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, constantes nos Anexos I, II e III da presente Resolução.

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 035/2018-CONDEL/SeMOB.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Sr. Prefeito Municipal de Belém.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.

GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR

Presidente do CONDEL

ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHÔA

Conselheira Titular da PMB

VANESSA FRANÇA MOURA FURTADO

Conselheira Suplente da SECON

ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES

Conselheiro Titular da SESAN

AMÉRICO RICARDO SIMÕES FERREIRA

Conselheiro Titular da SEURB

RAIMUNDO SABBÁ GUIMARÃES NETO

Conselheiro Suplente da PGM (SEMAJ)

ANEXO