Resolução STM nº 47 DE 29/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013
Reajuste tarifário: Integração física e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, com linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans e com o Sistema de Trens Metropolitanos, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Resolução STM-76, de 12.09.2012, que autoriza a integração física e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, com linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e com o Sistema de Trens Metropolitanos, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), C-226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R Embu-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embu-Guaçu (Jardim Campestre), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e a Linha 9 - Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos |
Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos |
Tarifa exclusiva do trem metropolitano |
Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + trem metropolitano) |
Tarifa Integrada |
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,20 |
R$ 3,20 |
R$ 6,40 |
R$ 5,00 |
Art. 2º. Aprovar o reajuste das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), C-226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R Embu-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embu-Guaçu (Jardim Campestre), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e o conjunto de linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, que ocupam o Terminal de Ônibus Urbano Grajaú, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos |
Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos |
Tarifa exclusiva das linhas municipais de São Paulo |
Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + municipal de São Paulo) |
Tarifa Integrada |
Sentido Embu-Guaçu para o Grajaú
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,20 |
R$ 3,20 |
R$ 6,40 |
R$ 3,20 |
Sentido Grajaú para Embu-Guaçu
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,20 |
R$ 3,20 |
R$ 6,40 |
R$ 3,20 |
Art. 3º. Aprovar o reajuste das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), -226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R Embu-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embu-Guaçu (Jardim Campestre), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e a linha municipal de São Paulo, gerenciada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, 675G-10 Parque Residencial Cocaia - Metrô Jabaquara, a partir da Avenida Dona Belmira Marin, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos |
Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos |
Tarifa exclusiva da linha municipal de São Paulo - 675G-10 |
Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + municipal de São Paulo 675G-10) |
Tarifa Integrada |
Sentido Embu-Guaçu para o Grajaú
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,20 |
R$ 3,20 |
R$ 6,40 |
R$ 3,20 |
Sentido Grajaú para Embu-Guaçu
C-012TRO-000-R, C-226TRO-000-R e C -582TRO-000-R |
R$ 3,20 |
R$ 3,20 |
R$ 6,40 |
R$ 3,20 |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, mantidas as disposições da Resolução STM-76, de 12.09.2012, que não conflitem com a presente Resolução.