Resolução CADE nº 47 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Altera o Regimento Interno do CADE, aprovado pela Resolução nº 45/2007.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 7º, incisos I e XIX, da Lei nº 8.884/1994, considerando que as Sessões Plenárias Ordinárias têm suas datas previamente estabelecidas e divulgadas ao público externo, assim como o horário em que as mesmas serão realizadas, e tendo em vista o decidido, à unanimidade, no Procedimento Administrativo nº 08700.004763/2007-29, resolve:

Aprovar a EMENDA REGIMENTAL 02/2008, do seguinte teor:

Art. 1º O art. 26 do Regimento Interno do CADE, aprovado pela Resolução nº 45/2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26. O Presidente, em audiência pública, preferencialmente às quartas-feiras, fará a distribuição, por sorteio, observado o princípio da equanimidade; podendo a mesma ocorrer, ainda, extraordinariamente, por sua convocação.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ELIZABETH M. M. Q. FARINA

Presidente do Conselho