Resolução CG/FUNTTEL nº 47 de 22/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2007
Aprova Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora 410007 - Funttel para a Unidade Gestora 410042 - BNDES Agente Financeiro do Funttel, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 956.870,00 (novecentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para os projetos que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005 e considerando o disposto no § 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora 410007 - Funttel para a Unidade Gestora 410042 - BNDES Agente Financeiro do Funttel, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 956.870,00 (novecentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para os projetos de fomento abaixo relacionados:
Projeto | Valor |
Amplificadores de Baixo Ruído para Recepção de Sinais de Satélite | 929.000,00 |
Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - BNDES | 27.870,00 |
956.870,00 |
Art. 2º Os recursos a serem transferidos da UG-410007 - Funttel, estão classificados na funcional programática 24.572.8025.4333.0001 - Natureza de Despesa 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS