Resolução INSS nº 47 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Dispõe sobre a localização de Agência da Previdência Social (APS) no Estado de Santa Catarina e alteração da denominação da APS Joinville.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social Joinville-Guanabara, código 20.024.08.0, Tipo "C", vinculada à Gerência-Executiva Joinville-SC, conforme demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA JOINVILLE-SC | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
20.024.08.0 | Agência da Previdência Social Joinville-Guanabara | APSJGB |
Art. 2º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Joinville, código 20.024.03.0, para Agência da Previdência Social Joinville-Centro, conforme demonstrativo a seguir:
DENOMINAÇÃO ATUAL | DENOMINAÇÃO NOVA | SIGLA |
Agência da Previdência Social Joinville | Agência da Previdência Social Joinville-Centro | APSJCT |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"