Resolução CONDRAF nº 47 de 16/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2004
Cria o Grupo Temático de Juventude Rural do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, §§ 1º e 2º, e art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no art. 23, nos incisos II, III, IV e V do art. 24, nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25, e nos arts. 27, 28, 29 e 30, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 1º de setembro de 2004, considerando:
a) o conjunto de iniciativas, em curso por parte do Governo Federal, Congresso Nacional e sociedade civil organizada (movimentos sociais e organizações não governamentais), com o objetivo de aprofundar o conhecimento acerca da realidade dos jovens no Brasil - problemas, potencialidades e demandas - e propor um Plano Nacional de Juventude;
b) a existência de necessidades e demandas diferenciadas a serem consideradas na formulação desse Plano para atender as especificidades da realidade rural brasileira, frente à conjuntura dos grandes centros urbanos, e, em particular da juventude rural relacionada à produção de base familiar; e
c) a relevância e premência da adequação e formulação de programas públicos relacionados à juventude rural, de forma articulada a uma política de desenvolvimento, que contemple a realidade, demandas e anseios desses jovens, permitindo a efetiva liberdade de escolha das atividades econômicas, sócio-culturais e políticas a desenvolver no rural brasileiro, resolveu:
Art. 1º Instituir o Grupo Temático de Juventude Rural com a finalidade de estudar assuntos pertinentes ao tema, encaminhando ao Plenário do CONDRAF, propostas para o Plano Nacional da Juventude, organizado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O Grupo Temático de Juventude Rural terá o prazo de até 06 (seis) meses para encaminhar propostas ao Plenário do CONDRAF, para análise e apreciação.
Art. 2º Compete especificamente ao Grupo Temático:
I - formular proposta de política do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA para a juventude rural, a partir das demandas dos jovens;
II - propor a adequação e focalização de programas para a juventude rural sob a responsabilidade de outros Ministérios, de forma integrada às ações do MDA; e
III - consolidar essas propostas em torno do Plano Nacional de Juventude, de forma articulada e coordenada.
Art. 3º O Grupo Temático de Juventude Rural será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA;
II - Secretaria da Agricultura Familiar - SAF/MDA;
III - Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA/MDA;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VI - Ministério da Educação - ME;
VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
IX - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul-FETRAF-SUL;
X - Pastoral da Juventude Rural - PJR;
XI - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
XII - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB/CEFFAS;
XIII - Instituto Aliança com o Adolescente - IAA;
XIV - um representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG.
§ 1º Os órgãos e entidades de que cuida os incisos I a XIV deste artigo deverão indicar à Secretaria do CONDRAF, os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Grupo, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência na área específica ou em assunto correlato.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo Temático, por iniciativa do Presidente do CONDRAF, da Secretaria, da Coordenação ou do próprio Grupo, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 3º Serão convidados, entre outros, o Instituto da Cidadania e a Rede de Educação do Semi-Árido - RESAB.
§ 4º O Grupo poderá criar Comissões ou Sub-Grupos de Trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes à Juventude Rural.
Art. 4º A Coordenação do Grupo Temático, cujas atribuições estão descritas no Regimento Interno do CONDRAF, será escolhida entre seus membros, pelo próprio Grupo, na reunião de instalação do Grupo Temático.
Parágrafo único. Na referida reunião de instalação, os membros do Grupo Temático aprovarão o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF.
Art. 5º O Grupo Temático será instalado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO