Resolução CFO nº 47 de 16/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2004
Altera a nomenclatura da especialidade Imaginologia Dento-Maxilo-Facial.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Grande Plenário, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2003, no exercício de suas atribuições legais, resolve,
Art. 1º A especialidade mencionada na alínea f, do art. 4º, das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22/2001, passa a denominar-se RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA.
Art. 2º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE