Resolução STF nº 469 de 30/09/2011

Norma Federal

Altera o art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009 .

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno , e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 21 de setembro de 2011 sobre o Processo nº 339.521,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º Quando partes na causa, os Ministérios Públicos dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal serão intimados na pessoa que os represente no feito."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO