Resolução STF nº 469 de 30/09/2011
Norma Federal
Altera o art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009 .
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno , e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 21 de setembro de 2011 sobre o Processo nº 339.521,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º Quando partes na causa, os Ministérios Públicos dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal serão intimados na pessoa que os represente no feito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO