Resolução PGE nº 4688 DE 25/03/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das certidões de regularidade fiscal, em razão da edição da Lei Estadual nº 9.224, de 24 de março de 2021, que tem como objetivo de conter a propagação da pandemia decorrente do Covid-19 (Coronavírus) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 176, § 6º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, dos arts. 2º, II, e 6º, I, IV e XXIII da Lei Complementar nº 15/1980, e observado o disposto na Lei nº 5.351/2008 , Processo nº SEI-14001/020054/2021.

Considerando

- a antecipação dos feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021;

- a instituição excepcional de feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

- o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2021.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 13 (treze) dias corridos, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, previsto no artigo 11 da Resolução PGE nº 2.690 , de 5 de outubro de 2009, na seguinte forma:

I - as certidões com vencimento no dia 26 de março de 2021 vencerão em 8 de abril de 2021;

II - as certidões com vencimento no dia 27 de março de 2021 vencerão em 9 de abril de 2021;

III - as certidões com vencimento no dia 28 de março de 2021 vencerão em 10 de abril de 2021;

IV - as certidões com vencimento no dia 29 de março de 2021 vencerão em 11 de abril de 2021;

V - as certidões com vencimento no dia 30 de março de 2021 vencerão em 12 de abril de 2021;

VI - as certidões com vencimento no dia 31 de março de 2021 vencerão em 13 de abril de 2021;

VII - as certidões com vencimento no dia 01 de abril de 2021 vencerão em 14 de abril de 2021;

VIII - as certidões com vencimento no dia 02 de abril de 2021 vencerão em 15 de abril de 2021;

IX - as certidões com vencimento no dia 03 de abril de 2021 vencerão em 16 de abril de 2021;

X - as certidões com vencimento no dia 04 de abril de 2021 vencerão em 17 de abril de 2021.

Art. 2º A medida prevista neste Decreto pode ser ampliada de acordo com a recomendação dos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

BRUNO DUBEUX

Procurador-Geral do Estado