Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2023
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 04, 05, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 18, 19 e 22 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 14 de fevereiro de 2023, 13 e 23 de março de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 199ª, 200ª e 201ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em outubro, novembro e dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º No Anexo Único da Resolução Gecex nº 453 de 08 de março de 2023, o término de vigência para o Ex 002 do código 7210.70.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, onde se lê 09/03/2024, leia-se 08/03/2024.
Art. 3º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto classificado no código 1109.00.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 4º Fica alterada a descrição da medida atualmente vigente para o código 3501.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo, permanecendo inalteradas as demais disposições:
NCM
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Nº EX
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ALÍQUOTA
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DESCRIÇÃO
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QUOTA
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UNIDADE
QUOTA
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Enquadramento
ANEXO RES. GMC 49/19
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INÍCIO DA
VIGÊNCIA
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TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
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3501.90.19
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001
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0%
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Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
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3.000
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toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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29/08/2022
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28/08/2023
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Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM
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Nº EX
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ALÍQUOTA
|
DESCRIÇÃO
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QUOTA
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UNIDADE
QUOTA
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Enquadramento
ANEXO RES. GMC 49/19
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INÍCIO DA
VIGÊNCIA
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TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
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1109.00.00
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0%
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Glúten de trigo, mesmo seco
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28.000
|
toneladas
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Art. 2º Inciso 2º
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10/04/2023
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08/04/2024
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1511.90.00
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0%
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Outros
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150.000
|
toneladas
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Art. 2º Inciso 2º
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10/04/2023
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08/04/2024
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3004.20.29
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003
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0%
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De uso veterinário, à base de tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular
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850
|
toneladas
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Art. 2º Inciso 3º
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10/04/2023
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06/10/2023
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3004.20.29
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004
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0%
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Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400g
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60.000
|
unidades
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Art. 2º Inciso 3º
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10/04/2023
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06/10/2023
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3304.99.90
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002
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0%
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Preparação para preenchimento intradérmico, injetável, destinada o preenchimento de depressões cutâneas superficiais, à base de ácido hialurônico, cloridrato de lidocaína e solução tampão fosfato, apresentada em seringa graduada, previamente cheia e descartável
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422.000
|
unidades
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Art. 2º Inciso 1º
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10/04/2023
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08/04/2024
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4811.90.90
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001
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2%
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Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47 g/m²
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4.000
|
toneladas
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Art. 2º Inciso 2º
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10/04/2023
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08/04/2024
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6506.10.00
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002
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0%
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Capacetes de proteção de material termoplástico, com forro de espuma e poliuretano de carapaça de aramida, providos de protetor facial metalizado e de visor transparente
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9.000
|
unidades
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Art. 2º Inciso 1º
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10/04/2023
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08/04/2024
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7007.19.00
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001
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0%
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Vidros planos temperados, com espessura igual ou superior a 2mm e inferior ou igual a 4mm, comprimento igual ou superior a 1485mm e inferior ou igual a 2384mm, largura igual ou superior a 685mm e inferior ou igual a 1303mm com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380nm a 1,100nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm, densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03x10 -6/°C, ponto de atenuação 720°C, ponto de recozimento 550°C, ponto de tensão 500°C, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos
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100.000
|
toneladas
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Art. 2º Inciso 3º
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10/04/2023
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08/04/2024
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7019.62.00
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001
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0%
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Tecidos uniaxiais de fibra de vidro consolidados mecanicamente, com módulo de elasticidade ultra alto (UHM), com peso de área nominal igual ou superior a 661g/cm² (±5% de tolerância) e inferior ou igual a 1322 g/cm2 (±5% de tolerância), largura igual ou superior a 5 cm e inferior ou igual a 255 cm, apresentados em rolos, utilizados em processo de fabricação de pás eólicas
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3.000
|
toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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10/04/2023
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08/04/2024
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