Resolução CONTRAN nº 466 DE 11/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2013

Ret. - Estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 941 DE 28/03/2022):

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 154, no Art. 4º, § 3º

Onde se lê:

"Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, no ato da habilitação da pessoa jurídica de direito público, poderão dispensar o cumprimento dos requisitos dispostos neste artigo, com exceção da documentação descrita na alínea "d" do inciso I, na alínea "a" do inciso II, nas alíneas "b", "c" e "g" do inciso III e nas alíneas "a" e "b" do inciso IV, do presente artigo".

Leia-se:

"Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, no ato da habilitação da pessoa jurídica de direito público, poderão dispensar o cumprimento dos requisitos dispostos neste artigo, com exceção da documentação descrita na alínea "c" do inciso I, na alínea "a" do inciso II, nas alíneas "b", "c" e "g" do inciso III e nas alíneas "a" e "b" do inciso IV, do presente artigo".