Resolução SMC nº 465 DE 13/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 out 2021

Regulamenta trâmites administrativos da Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC, no âmbito dos editais do Contribuinte incentivador e do Produtor Cultural, referentes à Lei nº 5.553/2013 - Lei do ISS.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei nº 5.553/2013 e o Decreto nº 37.031/2013 ;

Considerando a necessidade da garantia da fé pública das assinaturas nos documentos referentes aos editais do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural, no âmbito da Lei nº 5.553/2013 ;

Considerando que a análise de documentos envidados pelos Contribuintes Incentivadores e pelos Produtores Culturais, referentes aos Editais da Lei nº 5.5553/2013 deve obedecer rigorosamente ao disposto nos respectivos editais;

Resolve:

Art. 1º Os Contribuintes Incentivadores devem encaminhar os Termos de Adesão, necessariamente autenticados, com reconhecimento de irma em cartório e rubricas em todas as páginas.

Art. 2º Os Contribuintes Incentivadores devem encaminhar junto ao Termo de Adesão, um documento contendo os contatos (nomes, e-mails e telefones) dos responsáveis pelo acompanhamento do projeto e que serão, necessariamente, as únicas pessoas a serem contatadas pela CCPC.

Art. 3º Os Produtores Culturais devem encaminhar os Termos de Compromisso, irmados entre Contribuinte Incentivador e Produtor Cultural, necessariamente autenticados, quando cópias, e sempre com reconhecimento de irma, em cartório, da assinatura dos subscritores do Termo, e rubricas em todas as páginas.

Art. 4º Os Produtores Culturais devem encaminhar junto ao Termo de Compromisso, um documento contendo os contatos (nome, e-mail e telefone) dos responsáveis pelo acompanhamento do projeto e que serão, necessariamente, as únicas pessoas a serem contatadas pela CCPC.

Art. 5º Documentos impressos e com assinaturas digitais serão aceitos, desde que sejam utilizados sistemas de certiicação digital que possuem ferramentas de armazenamento e validação em nuvem.

§ 1º Estes sistemas devem necessariamente inserir informações de referência no documento como nome do assinante, data e hora da assinatura e instrução para veriicação do documento digital, como um QR Code, número ou código. Sendo que somente serão aceitos certiicados cuja Autoridade Certiicadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Art. 6º Quaisquer documentos a serem enviados para a CCPC, via Correios, devem incluir, dentro do envelope, um descritivo de todos os documentos contidos no mesmo.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão solucionados pelo Secretário Executivo da Comissão Carioca de Promoção Cultural.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.