Resolução STF nº 465 de 03/06/2011

Norma Federal

Institui, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, comunicação oficial por meio do Sistema Malote Digital.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a comunicação oficial por meio do Sistema Malote Digital, criado pela Resolução/CNJ nº 100, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2º A comunicação oficial realizada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Malote Digital aplica-se, preferencialmente, aos órgãos do Poder Judiciário Nacional.

Art. 3º As comunicações oficiais enviadas ao Supremo Tribunal Federal por meio do Malote Digital devem ser dirigidas às seguintes unidades organizacionais do Sistema:

I - Informações Processuais, se de natureza judicial;

II - Documentos Administrativos, se de natureza administrativa.

Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência e a Secretaria do Tribunal editarão normas internas para a regulamentação deste serviço no âmbito desta Corte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO