Resolução CEE nº 460 DE 25/01/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mar 2017

Dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, redefinidas pelo Artigo 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e tendo em vista disciplinar o exercício do cargo de direção de instituição de ensino da educação básica, em cumprimento do disposto no Artigo 64, da Lei nº 9.394/1996,

Resolve:

Art. 1º Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da educação básica no Estado do Ceará, será exigida a formação do gestor/administrador escolar em curso de graduação em Pedagogia.

Parágrafo único. Os profissionais de educação graduados em Pedagogia deverão apresentar comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula.

Art. 2º A função de direção poderá ser exercida, igualmente, por candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar.

Art. 3º Será exigida do candidato ao cargo de direção de instituição do ensino da educação básica, além da formação a que se referem os Artigos 1º e 2º desta Resolução, experiência de, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo exercício de docência.

Art. 4º Ficam mantidos os direitos adquiridos, por força de legislação anterior, dos portadores de registro profissional de administrador escolar, expedido por órgão competente:

Art. 5º O descumprimento desta Resolução acarretará sanções aos mantenedores, bem como o descredenciamento das instituições de ensino.

Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2017.

RELATORES:

José Marcelo Farias Lima

Selene Maria Penaforte Silveira

DEMAIS CONSELHEIROS:

José Linhares Ponte

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Ada Pimentel Gomes Fernander Vieira

VICE-PRESIDENTE DO CEE

Samuel Brasileiro Filho

PRESIDENTE DA-CESP

Maria Luzia Alves Jesuino

PRESIDENTE DA CEB, EM EXERCÍCIO

Francisco Olavo Silva Colares

José Batista de Lima

José Nelson Arruda Filho

Lúcia Maria Beserra Veras

Luciana Lobo Miranda

Maria Cláudia Leite Coêlho

Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima

Maria Palmira Soares de Mesquita

Nohemy Rezende Ibanez

Orozimbo Leão de Carvalho Neto

Paulo Roberto Esteves Araripe

Raimunda Aurila Maia Freire

Sebastião Teoberto Mourão Landim

Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro