Resolução CFFa nº 460 DE 29/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2015

Dispõe sobre a prorrogação de prazo constante no art. 5º da Resolução CFFa nº 425/2012, e dá outras providências.

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e o Regimento Interno do CFFa, aprovado em 10 de maio de 1997;

Considerando o disposto na Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo e cria os Conselhos Regionais e Federal de Fonoaudiologia;

Considerando a existência de um número significativo de Carteiras Profissionais no modelo previsto pela Resolução CFFa nº 210/1998, declarada pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

Considerando o valor dispendido para a confecção das Carteiras Profissionais em estoque;

Considerando a decisão da diretoria, durante reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 12 (doze meses), com efeito a partir de 07.01.2015, o prazo para que os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia providenciem a adequação da Carteira Profissional do Fonoaudiólogo de acordo com o disposto na Resolução CFFa nº 425/2012.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA