Resolução CFP nº 46 DE 21/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 10/2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13 ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 530,28 (quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos);

Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - desconto de 20% (vinte por cento), para psicólogas(os) recémformadas(os), cuja colação de grau aconteça nos anos de 2022 e 2023, nos pagamentos até 31 de março 2023.

II - desconto de 10% (dez por cento), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.

III - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 469,70 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): 738,08 (setecentos e trinta e oito reais e oito centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 10% (dez por cento).

II - os pagamentos em cota única, até 28 de fevereiro de 2023, farão jus a desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03/2007.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Presidente do Conselho