Resolução SEDEST nº 46 DE 21/08/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 ago 2020

Renumera os artigos 8º , 9º e 10 da Resolução SEDEST nº 042 , de 07 de agosto de 2020.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992;

Resolve:

Art. 1º Ficam renumerados os artigos 8º , 9º e 10 da Resolução SEDEST nº 042 , de 07 de agosto de 2020, onde se lê:Art. 8º leia-se Art. 7º;Art. 9º leia-se Art. 8º e Art. 10. leia-se Art. 9º.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de agosto de 2020.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.