Resolução SEFAZ nº 46 DE 20/04/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Altera a Resolução SEFAZ 1.030/2017, tendo em vista a edição do Decreto nº 45.726/2016, o qual estabelece regras para o pagamento do IPVA/14, dispensado pelo Decreto nº 44.568/2014.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no processo E-04/042/3065/2016; e

- a publicação do Decreto 45.881, de 29 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 1.030, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam revogados os artigos 1º e 2º; e

II - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os débitos que não forem integralmente quitados até 24.04.2017 terão seus parcelamentos cancelados e serão inscritos em dívida ativa, considerando-se como vencimento:

I - 01.11.2016, para os parcelamentos em que constem pagamentos efetuados até 31.12.2016;

II - 23.01.2017, para os demais casos.".(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento