Resolução SES nº 46 DE 30/06/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2014

Estabelece a Nota Técnica para Dispensação do Medicamento Palivizumabe para o Tratamento do Vírus Sincicial Respiratório (VRS), no âmbito do SUS em Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Saúde Interino de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 522, de 13.05.2013, que aprova o protocolo de uso do palivizumabe no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Nota Técnica Conjunta nº 01/2014 - DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, que recomenda o fluxo para dispensação do medicamento palivizumabe para o tratamento do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no SUS,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Nota Técnica para Dispensação do Medicamento Palivizumabe para o Tratamento do Vírus Sincicial Respiratório (VRS), no âmbito do SUS em Mato Grosso do Sul, conforme Anexos I a III a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Antonio Lastoria

Secretário de Estado de Saúde Interino

ANEXO I - NOTA TÉCNICA PARA DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO PALIVIZUMABE PARA O TRATAMENTO DO VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VRS), NO ÂMBITO DO SUS EM MATO GROSSO DO SUL

I - Disposições Gerais

1 - No âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, a dispensação do medicamento palivizumabe obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS Nº 522, de 13.05.2013, que aprova o protocolo de uso do palivizumabe no âmbito do SUS, e a Nota Técnica Conjunta nº 01/2014 - DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, que recomenda o fluxo para dispensação do medicamento palivizumabe para o tratamento do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no SUS, por meio de ações articuladas entre as áreas técnicas da gestão estadual e municipal que compreendem, principalmente, a Assistência Farmacêutica, a Saúde da Criança e a Vigilância em Saúde.

2 - A dispensação do palivizumabe em Mato Grosso do Sul primará pela atenção integral e humanizada dos usuários, bem como, pelo uso racional do medicamento.

3 - O palivizumabe, integrante do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, será disponibilizado pelo Ministério da Saúde à Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica (CAF/SES/MS), que será a responsável pelo armazenamento, conservação e controle de estoque do fármaco, por meio do Sistema Hórus.

4 - O fornecimento do Palivizumabe será feito apenas dentro do período de sazonalidade regional do VRS.

5 - Os Polos de Aplicação do palivizumabe em Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo, foram definidos com base no preenchimento do Questionário Avaliador para Uso do Medicamento Palivizumabe proposto pelo Ministério da Saúde, possibilitando unidades de referência nas 4 Macrorregiões de Saúde do estado:

MUNICÍPIO POLO DE APLICAÇÃO CNES TELEFONE REFERÊNCIA PARA APLICAÇÃO
CAMPO GRANDE CEDIP 0010405 67 3314-8292 Demanda ambulatorial referenciada pela macrorregião. Equipe itinerante para RN atendidos nas UTI Neonatais e unidades de pediatria da capital, exceto do HRMS.
HRMS 0009725 67 3378-2666 RN atendidos na UTI Neonatal e Setor de Pediatria do Hospital.
CRIE/SES/MS cadastro em tramitação 67 3378-2729 Retaguarda para a Macrorregião de Campo Grande.
CORUMBÁ Santa Casa 2376334 67 3231-2441 Municípios da Macrorregião de Corumbá.
DOURADOS HU/UFGD 2710935 67 3410-3039 RN atendidos na UTI Neonatal e Setor de Pediatria do Hospital, e municípios da Macrorregião de Dourados.
TRÊS LAGOAS Clínica da Criança e Ortopedia 6429343 67 3929-1290 Municípios da Macrorregião de Três Lagoas.


6 - Os Polos de Aplicação, sempre que possível, deverão agrupar as prescrições de vários pacientes em um mesmo dia, desde que preencham os critérios de uso do medicamento, objetivando o uso do mesmo sem desperdício de doses.

7 - Cada Polo de Aplicação deverá designar um profissional de saúde de nível superior para exercer a função de Responsável Técnico (RT), que procederá a análise dos laudos para solicitação do Palivizumabe e liberação ou não da aplicação do mesmo.

8 - Os Polos de Aplicação, de posse da documentação com liberação do medicamento para aplicação, farão contato com o responsável pelo paciente, informando sobre o dia e hora da aplicação e, após, sobre a data da próxima dose, se for o caso.

9 - Os Polos de Aplicação deverão, em conjunto com o respectivo Núcleo Regional de Saúde (NRS) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do município sede de Macrorregião, informar aos municípios de abrangência sobre os dias e horários de aplicação do palivizumabe.

10 - Caberá às SMS, através da Atenção Básica e ambulatórios especializados e aos Polos de Aplicação, a busca ativa de pacientes que poderão cumprir os requisitos para utilização do medicamento.

11 - O presente Fluxo deverá ser avaliado anualmente ou sempre que necessário, no sentido de promover adequações que favoreçam a melhoria do acesso e o uso racional do medicamento.

12 - As normas e rotinas acerca de Armazenamento, Conservação e Transporte, Rede Assistencial, Registro das Informações e Farmacovigilância obedecerão ao disposto nesses respectivos itens descritos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2014 - DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS.

13 - A documentação relativa ao disposto nesta Nota Técnica deverá ficar arquivada em cada Polo de Aplicação, no prazo legal, para fins de controle, avaliação e auditoria.


II - Solicitação, Liberação e Dispensação do Palivizumabe

14 - O médico prescritor deverá preencher o formulário "Laudo para Solicitação do Palivizumabe" (ANEXO II), padronizado conforme a Portaria SAS/MS Nº 522/2013, disponível no endereço eletrônico www.saude.ms.gov.br. A dose de Palivizumabe será prescrita por médico que acompanha a criança (pediatra, ou neonatologista, pneumologista ou cardiopediatra). O Laudo devidamente preenchido deverá ser entregue ao RT do Polo de Aplicação. Os prescritores deverão orientar os pais e/ou responsáveis a respeito de todos os anexos que deverão acompanhar o referido Laudo.

15 - O Laudo para Solicitação do Palivizumabe poderá ser preenchido uma única vez, no entanto, a receita médica com a prescrição deverá ser renovada mensalmente e conter a dose a ser administrada e peso atualizado da criança. A criança deverá ser encaminhada, preferencialmente, ao mesmo Polo de Aplicação. Esta receita deverá ser entregue a cada aplicação e terá validade de 7 dias a contar da data de prescrição.

16 - Caso não seja liberada a aplicação do palivizumabe, a documentação deverá ser restituída ao setor de origem, nos casos hospitalizados, ou respectiva SMS, nos casos acompanhados ambulatorialmente, prestando-se as devidas orientações aos pais e/ou responsáveis pelo paciente.

17 - Os Polos de Aplicação situados em Campo Grande deverão solicitar o medicamento à CAF/SES/MS por meio do email gerencia.medicamentos@saude.ms.gov.br; a retirada do medicamento, a cargo do solicitante, será feita na Gerência de Medicamentos e Insumos/CAF/SES/MS, à Rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes - CG/MS.

18 - Os Polos de Aplicação localizados no interior do estado deverão solicitar o medicamento à CAF/SES/MS por meio do email gerencia.medicamentos@saude.ms.gov.br. A CAF/SES/MS providenciará o fornecimento através dos Núcleos Regionais de Saúde (NRS). Cada NRS deverá comunicar ao respectivo Polo de Aplicação sobre a disponibilidade do medicamento; o estabelecimento solicitante deverá retirar o medicamento no NRS.

18.1 - No caso de Corumbá, a solicitação do Palivizumabe será feita por farmacêutico (a) da Secretaria Municipal de Saúde e este (a) será responsável por enviar o medicamento ao Polo de Aplicação. Quanto à distribuição, como Corumbá não está vinculada a NRS, o município será responsável por providenciar veículo para retirar o medicamento na Gerência de Medicamentos e Insumos/CAF/SES/MS.

19 - No momento da aplicação, todos os documentos solicitados deverão estar em anexo ao Laudo para Solicitação do Palivizumabe. A ausência de qualquer um deles será impeditivo para liberação e/ou aplicação do medicamento.

20 - A Farmácia do Polo de Aplicação terá um estoque inicial para atender à demanda e, conforme necessário irá solicitar quantidade de frascos complementares à CAF/SES/MS, preferencialmente uma vez ao mês, na primeira semana, por meio do email gerencia.medicamentos@saude.ms.gov.br.

21 - A Farmácia que ainda não tiver o Sistema Hórus implantado deverá manter os registros de dispensação do Palivizumabe mediante preenchimento da "Planilha de Monitoramento do Palivizumabe - Dispensação" (ANEXO III), encaminhando-a semanalmente, impreterivelmente até as quartas-feiras, à CAF/SES/MS, através do email gerencia.medicamentos@saude.ms.gov.br.

22 - A CAF/SES/MS encaminhará o compilado de informações de dispensação do Palivizumabe de todos os Polos de Aplicação à Coordenação Geral Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Após a implantação do Sistema Hórus nessas Farmácias, os registros de dispensação serão realizados via Sistema e não será necessário enviar a planilha à CAF/SES/MS, pois o monitoramento já será feito via Hórus.


III - Fluxo de aplicação do Palivizumabe para pacientes internados em hospitais

23 - A equipe de enfermagem deverá apresentar o Laudo para Solicitação do Palivizumabe com liberação para aplicação, na Farmácia Hospitalar, e retirar o medicamento para administração no paciente.

24 - Após cada aplicação, a equipe de enfermagem deverá manter o registro das informações pertinentes (no Cartão da Criança, no Prontuário do Paciente e na planilha de controle), como a dose recebida pelo paciente, o lote do medicamento para garantir a rastreabilidade e o agendamento das próximas doses, com intervalo de 30 dias (no máximo, 5 doses dentro do período de sazonalidade).

25 - No momento da alta, os pais ou responsáveis deverão ser informados da importância das demais doses e sobre possíveis eventos adversos, conforme Portaria 522/2013, e quanto aos locais para acompanhamento ambulatorial.

26 - Profilaxia para crianças hospitalizadas durante o período sazonal do VSR e que preencham os critérios padronizados, deve acontecer da seguinte forma: 1ª dose, de 48 a 72 horas antes da alta; antes desse período, a critério médico.

27 - Crianças que tenham iniciado esquema com Palivizumabe e que estejam hospitalizadas devido a qualquer causa, não necessariamente infecção viral, devem seguir com as doses do medicamento, conforme previamente agendado, durante a internação (Diretrizes para Manejo da Infecção Causada pelo Vírus sincicial respiratório (VSR), 2011).

V - Fluxo de aplicação do Palivizumabe para pacientes não internados em hospitais

A - MACRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE

Os Polos de Aplicação da Macrorregião de Campo Grande atenderão ao disposto nas Disposições Gerais e aos Fluxos de Solicitação, Liberação, Dispensação e Aplicação do Palivizumabe definidos na presente Nota Técnica.

Os prescritores da capital e dos municípios da Macrorregião de Campo Grande, ao atenderem o público alvo definido no item 2 da Nota Técnica Conjunta 01/2014 DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, deverão preencher o Laudo para Solicitação do Palivizumabe e encaminhar o usuário para o CEDIP/SESAU, localizado à Rua: dos Coqueiros s/n Bairro Nova Bahia, Campo Grande-MS, para análise e liberação do RT desse Polo de Aplicação.

A equipe de enfermagem do Polo de Aplicação do CEDIP/SESAU fará a administração do medicamento na Sala de Vacinas.

O Polo de Aplicação do CEDIP/SESAU será responsável pela administração do Palivizumabe ao público alvo não internado em hospitais, e também para aqueles internados nas UTI Neonatais ou Serviços de Pediatria dos hospitais da capital, exceto o HRMS que fará a aplicação para seus pacientes. A aplicação nos hospitais se dará por meio de uma equipe itinerante, conforme demanda. O RT do Polo de Aplicação do CEDIP/SESAU fará análise do Laudo e seus anexos e liberação ou não da dose, no mesmo momento da visita ao Hospital.

O Polo de Aplicação do CEDIP/SESAU funcionará às quartas-feiras, das 07:30 horas as 13:30 horas, para atendimento ambulatorial.

A equipe de enfermagem do Polo de Aplicação do HRMS deverá apresentar o Laudo para Solicitação do Palivizumabe com liberação para aplicação, na Farmácia Hospitalar, e retirar o medicamento para administração no paciente na UTI Neonatal e ou UCI e/ou Unidade Pediátrica.

A equipe de enfermagem do Polo de Aplicação do CRIE/SES/MS, localizado no Ambulatório do HRMS, deverá apresentar o Laudo para Solicitação do Palivizumabe com liberação para aplicação, na Farmácia do HRMS, e retirar o medicamento para administração no próprio CRIE. O Polo de Aplicação do CRIE/SES/MS funcionará às quartas e quintas-feiras, das 08:00 às 11:00 h, para atendimento ambulatorial.

Os pais ou responsáveis serão orientados sobre próximas doses, tanto na aplicação hospitalar como na ambulatorial.

Após cada aplicação, a equipe de enfermagem deverá manter o registro das informações pertinentes (no Cartão da Criança, no Prontuário do Paciente e na planilha de controle), como a dose recebida pelo paciente, o lote do medicamento para garantir a rastreabilidade e o agendamento das próximas doses, com intervalo de 30 dias (no máximo, 5 doses dentro do período de sazonalidade). Haverá registro em Ficha de Contra-Referência preenchida pelo médico responsável pela alta hospitalar.

Os pais ou responsáveis das crianças de outras Macrorregiões (Corumbá, Dourados e Três Lagoas, cujo telefone e endereço constam nesta Nota Técnica) que receberam o Palivizumabe durante internação hospitalar na capital, por ocasião da alta, deverão ser encaminhadas para o Polo de Aplicação Regional, para seguimento.

B - MACRORREGIÃO DE CORUMBÁ

O Polo de Aplicação da Macrorregião de Corumbá atenderá ao disposto nas Disposições Gerais e aos Fluxos de Solicitação, Liberação, Dispensação e Aplicação do Palivizumabe definidos na presente Nota Técnica.

Os prescritores dos municípios da Macrorregião de Corumbá, ao atenderem o público alvo definido no item 2 da Nota Técnica Conjunta 01/2014 DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, deverão preencher o Laudo para Solicitação do Palivizumabe e encaminhar o usuário para a Santa Casa de Corumbá, localizada à Rua XV de Novembro, 854, Centro, Corumbá/MS, para análise e liberação do RT desse Polo de Aplicação.

A equipe de enfermagem do Polo de Aplicação da Santa Casa de Corumbá deverá apresentar o Laudo para Solicitação do Palivizumabe com liberação para aplicação, na Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, que irá encaminhar as doses à Farmácia do Polo de Aplicação, para posterior administração no paciente na Sala de Vacinas da Maternidade.

A Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá deve manter arquivadas cópias do Laudo para Solicitação do Palivizumabe e receitas médicas, para fins de preenchimento da "Planilha de Monitoramento do Palivizumabe - Dispensação" (ANEXO III) e posterior envio à CAF/SES/MS, semanalmente. Os documentos originais devem ficar arquivados no Polo de Aplicação.

O Polo de Aplicação da Santa Casa de Corumbá funcionará às quartas-feiras, das 07:00 às 11:00 h, para atendimento ambulatorial.

Os pais ou responsáveis serão orientados sobre próximas doses.

Após cada aplicação, a equipe de enfermagem deverá manter o registro das informações pertinentes (no Cartão da Criança, no Prontuário do Paciente e na planilha de controle), como a dose recebida pelo paciente, o lote do medicamento para garantir a rastreabilidade e o agendamento das próximas doses, com intervalo de 30 dias (no máximo, 5 doses dentro do período de sazonalidade).

C - MACRORREGIÃO DE DOURADOS

O Polo de Aplicação da Macrorregião de Dourados atenderá ao disposto nas Disposições Gerais e aos Fluxos de Solicitação, Liberação, Dispensação e Aplicação do Palivizumabe definidos na presente Nota Técnica.

Os prescritores dos municípios da Macrorregião de Corumbá, ao atenderem o público alvo definido no item 2 da Nota Técnica Conjunta 01/2014 DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, deverão preencher o Laudo para Solicitação do Palivizumabe e encaminhar o usuário para o HU/UFGD, localizado à Rodovia MS 379, Km 12, Atos do Indaiá, Dourados/MS, para análise e liberação do RT desse Polo de Aplicação.

A equipe de enfermagem do Polo de Aplicação HU/UFGD deverá apresentar o Laudo para Solicitação do Palivizumabe com liberação para aplicação, na Farmácia Hospitalar, e retirar o medicamento para administração no paciente na Sala de Vacinas do Hospital.

O Polo de Aplicação do HU/UFGD funcionará às quartas-feiras, das 07:00 às 11:00 horas, para atendimento ambulatorial. As crianças internadas serão medicadas na UCI e/ou na Unidade Pediátrica, cerca de três dias antes da alta hospitalar.

Os pais ou responsáveis serão orientados sobre próximas doses, tanto na aplicação hospitalar como na ambulatorial.

Após cada aplicação, a equipe de enfermagem deverá manter o registro das informações pertinentes (no Cartão da Criança, no Prontuário do Paciente e na planilha de controle), como a dose recebida pelo paciente, o lote do medicamento para garantir a rastreabilidade e o agendamento das próximas doses, com intervalo de 30 dias (no máximo, 5 doses dentro do período de sazonalidade). Haverá registro em Ficha de Contra-Referência preenchida pelo médico responsável pela alta hospitalar.

D - MACRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS

O Polo de Aplicação da Macrorregião de Três Lagoas atenderá ao disposto nas Disposições Gerais e aos Fluxos de Solicitação, Liberação, Dispensação e Aplicação do Palivizumabe definidos na presente Nota Técnica.

Os prescritores dos municípios da Macrorregião de Três Lagoas, ao atenderem o público alvo definido no item 2 da Nota Técnica Conjunta 01/2014 DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, deverão preencher o Laudo para Solicitação do Palivizumabe e encaminhar o usuário para a Clínica da Criança e Ortopedia, localizada à Rua Egydio Thomé, s/n, Jardim Alvorada, Três Lagoas/MS, para análise e liberação do RT desse Polo de Aplicação.

A equipe de enfermagem do Polo de Aplicação da Clínica da Criança e Ortopedia de Três Lagoas deverá apresentar o Laudo para Solicitação do Palivizumabe com liberação para aplicação, na Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas, que irá encaminhar as doses à Farmácia do Polo de Aplicação, para posterior administração no paciente.

A Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas deve manter arquivadas cópias do Laudo para Solicitação do Palivizumabe e receitas médicas, para fins de preenchimento da "Planilha de Monitoramento do Palivizumabe - Dispensação" (ANEXO III) e posterior envio à CAF/SES/MS, semanalmente. Os documentos originais devem ficar arquivados no Polo de Aplicação.

O Polo de Aplicação da Clínica da Criança e Ortopedia de Três Lagoas funcionará na segunda e na quarta semana de cada mês, sempre às quintas-feiras, das 07:00 às 11:00h, para atendimento ambulatorial. O estoque do Palivizumabe permanecerá armazenado na Sala de Imunização da SMS de Três Lagoas, que fornecerá os frascos para o atendimento semanal no Polo de Aplicação.

Os pais ou responsáveis serão orientados sobre próximas doses.

Após cada aplicação, a equipe de enfermagem deverá manter o registro das informações pertinentes (no Cartão da Criança, no Prontuário do Paciente e na planilha de controle), como a dose recebida pelo paciente, o lote do medicamento para garantir a rastreabilidade e o agendamento das próximas doses, com intervalo de 30 dias (no máximo, 5 doses dentro do período de sazonalidade).

ANEXO II - LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DO PALIVIZUMABE

ANEXO III - PLANILHA DE MONITORAMENTO DO PALIVIZUMABE NOS ESTADOS SEM HÓRUS - DISPENSAÇÃO