Resolução STM nº 46 DE 29/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013
Reajuste tarifário: Integração física, operacional e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Resolução STM-88, de 14.10.2011, que autorizou, em caráter especial, a integração física, operacional e tarifária, entre os atendimentos metropolitanos e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas de integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, na seguinte conformidade:
Tabela 1
Linha integrada
DENOMINAÇÃO |
Tarifa integrada de Ônibus Metropolitano X Linha de Complementação de Viagem |
|
036-301 |
VARGEM GRANDE PAULISTA (JD SÃO MARCOS)- SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 5,05 |
036BI1-301 |
EMBU (JD. TOME)- SP (METRÔ BUTANTÃ) V.COTIA (ROD. RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,90 |
059-301 |
OSASCO(CONJ.DOS METALURGICOS)- SP(METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (JD.CALIFORNIA) |
R$ 4,00 |
059PR1-301 |
CARAPICUIBA (JD.N.HORIZONTE) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (CONJ.DOS METALURGICOS/JD.CALIFORNIA |
R$ 4,00 |
060-301 |
OSASCO (OLARIA DO NINO)- SP (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 3,55 |
060BI1-301 |
OSASCO (JD. STA. MARIA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 3,55 |
061-301 |
CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. OSASCO (JD. TURIBIO) |
R$ 3,75 |
081-301 |
JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 4,50 |
297-301 |
COTIA (CAUCAIA DO ALTO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. VARGEM GDE. PTA (T. PRETO) |
R$ 5,10 |
334-301 |
COTIA (JD. DO ENGENHO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. COTIA (JD. BARBACENA) |
R$ 3,15 |
404-301 |
OSASCO (OLARIA DO NINO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. RAPOSO TAVARES |
R$ 3,20 |
428-301 |
BARUERI (JARDIM DO LIBANO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 4,20 |
492-301 |
CARAPICUIBA (PQ. JANDAIA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. (RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,35 |
516-301 |
JANDIRA (JD. NOSSA SENHORA DE FATIMA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (P. STA TEREZA) |
R$ 4,50 |
517-301 |
ITAPEVI (CENTRO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA) |
R$ 4,50 |
543-301 |
COTIA (JD. STA ISABEL) - SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 3,30 |
572-301 |
OSASCO (JD. SANTA MARIA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 3,20 |
805-306 |
PIRAPORA DO BOM JESUS (JD. BOM JESUS) - SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 5,00 |
§ 1º A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada em R$ 3,15 e, caso necessário, complementada nos ônibus metropolitanos, com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha, conforme indicado na Tabela 3.
§ 2º A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para o Largo da Batata, o usuário das linhas metropolitanas constantes da Tabela 2, que utilizar a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração na seguinte conformidade:
Tabela 2
Linha de origem |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha de Complementação |
C-060TRO-000-R |
OSASCO (OLARIA DO NINO) -SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 0,35 |
C- 061TRO-000-R |
CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) - SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) VIA OSASCO (JD. Turíbio) |
R$ 0,10 |
§ 3º A viagem iniciada no Largo da Batata para o Terminal Butantã, o usuário pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.
Tabela 3
Linha de Destino |
DENOMINAÇÃO |
Diferença a ser paga na linha Metropolitana |
C-036TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576- V. GDE. PTA (JD. S. MARCOS) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,90 |
C-036BI1-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - Embu (JD. TOMÉ) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,75 |
C-059TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (CJ. DOS METALURGICOS) - SP (LARGO DA BATATA) |
R$ 0,85 |
C-059PR1-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA (JD. N. HORIZONTE) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,85 |
C-060TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (OLARIA DO NINO) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,40 |
C-060BI1-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (JD. STA. MARIA) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,40 |
C-061TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,60 |
C-081TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - JANDIRA (JD. NOSSA SRA.DE FATÍMA) - DP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,35 |
C-297TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA (CAUCAIA DO ALTO) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,95 |
C-334TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA (JD. DO ENGENHO) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ |
C-404TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (OLARIA DO NINO) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,05 |
C-428TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - BARUERI (JD. DO LIBANO) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,05 |
C-492TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA (JD. JANDAIA) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,20 |
C-516TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATÍMA) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,35 |
C-517TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - ITAPEVI (CENTRO) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,15 |
C-543TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA (JD. STA. ISABEL) - SP (LGO. DA BATATA) |
|
C- 572TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (JD. STA. MARIA) - SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,05 |
C-805TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO COM LINHA 576-PIRAPORA DO B. JESUS (JD. B. JESUS) SP - (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,85 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, mantidas as disposições da Resolução STM-088, de 14.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.