Resolução STM nº 46 DE 29/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013

Reajuste tarifário: Integração física, operacional e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando a Resolução STM-88, de 14.10.2011, que autorizou, em caráter especial, a integração física, operacional e tarifária, entre os atendimentos metropolitanos e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas de integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, na seguinte conformidade:

 

Tabela 1

 

Linha integrada

DENOMINAÇÃO

Tarifa integrada de Ônibus Metropolitano X Linha de Complementação de Viagem

 

036-301

VARGEM GRANDE PAULISTA (JD SÃO MARCOS)- SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 5,05

036BI1-301

EMBU (JD. TOME)- SP (METRÔ BUTANTÃ) V.COTIA (ROD. RAPOSO TAVARES)

R$ 3,90

059-301

OSASCO(CONJ.DOS METALURGICOS)- SP(METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (JD.CALIFORNIA)

R$ 4,00

059PR1-301

CARAPICUIBA (JD.N.HORIZONTE) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (CONJ.DOS METALURGICOS/JD.CALIFORNIA

R$ 4,00

060-301

OSASCO (OLARIA DO NINO)- SP (TERMINAL BUTANTÃ)

R$ 3,55

060BI1-301

OSASCO (JD. STA. MARIA) - SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 3,55

061-301

CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. OSASCO (JD. TURIBIO)

R$ 3,75

081-301

JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA) - SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 4,50

297-301

COTIA (CAUCAIA DO ALTO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. VARGEM GDE. PTA (T. PRETO)

R$ 5,10

334-301

COTIA (JD. DO ENGENHO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. COTIA (JD. BARBACENA)

R$ 3,15

404-301

OSASCO (OLARIA DO NINO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. RAPOSO TAVARES

R$ 3,20

428-301

BARUERI (JARDIM DO LIBANO) - SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 4,20

492-301

CARAPICUIBA (PQ. JANDAIA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. (RAPOSO TAVARES)

R$ 3,35

516-301

JANDIRA (JD. NOSSA SENHORA DE FATIMA) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (P. STA TEREZA)

R$ 4,50

517-301

ITAPEVI (CENTRO) - SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA)

R$ 4,50

543-301

COTIA (JD. STA ISABEL) - SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 3,30

572-301

OSASCO (JD. SANTA MARIA) - SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 3,20

805-306

PIRAPORA DO BOM JESUS (JD. BOM JESUS) - SP (METRÔ BUTANTÃ)

R$ 5,00

§ 1º A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada em R$ 3,15 e, caso necessário, complementada nos ônibus metropolitanos, com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha, conforme indicado na Tabela 3.

 

§ 2º A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para o Largo da Batata, o usuário das linhas metropolitanas constantes da Tabela 2, que utilizar a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração na seguinte conformidade:

 

Tabela 2

Linha de origem

Denominação

Diferença a ser paga na linha de Complementação

C-060TRO-000-R

OSASCO (OLARIA DO NINO) -SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ)

R$ 0,35

C- 061TRO-000-R

CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) - SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) VIA OSASCO (JD. Turíbio)

R$ 0,10

§ 3º A viagem iniciada no Largo da Batata para o Terminal Butantã, o usuário pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.

 

Tabela 3

Linha de Destino

DENOMINAÇÃO

Diferença a ser paga na linha Metropolitana

C-036TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576- V. GDE. PTA (JD. S. MARCOS) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 1,90

C-036BI1-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - Embu (JD. TOMÉ) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,75

C-059TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (CJ. DOS METALURGICOS) - SP (LARGO DA BATATA)

R$ 0,85

C-059PR1-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA (JD. N. HORIZONTE) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,85

C-060TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (OLARIA DO NINO) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,40

C-060BI1-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (JD. STA. MARIA) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,40

C-061TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,60

C-081TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - JANDIRA (JD. NOSSA SRA.DE FATÍMA) - DP (LGO. DA BATATA)

R$ 1,35

C-297TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA (CAUCAIA DO ALTO) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 1,95

C-334TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA (JD. DO ENGENHO) - SP (LGO. DA BATATA)

R$

C-404TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (OLARIA DO NINO) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,05

C-428TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - BARUERI (JD. DO LIBANO) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 1,05

C-492TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - CARAPICUIBA (JD. JANDAIA) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,20

C-516TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATÍMA) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 1,35

C-517TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - ITAPEVI (CENTRO) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,15

C-543TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - COTIA (JD. STA. ISABEL) - SP (LGO. DA BATATA)

 

C- 572TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 - OSASCO (JD. STA. MARIA) - SP (LGO. DA BATATA)

R$ 0,05

C-805TRO-000-R

INTEGRAÇÃO COM LINHA 576-PIRAPORA DO B. JESUS (JD. B. JESUS) SP - (LGO. DA BATATA)

R$ 1,85

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, mantidas as disposições da Resolução STM-088, de 14.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.