Resolução CSDPU nº 46 de 01/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Dispõe sobre a desistência temporária de candidato em concurso para a Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária do colegiado, de 1º de setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando sua convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso. A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação do concurso e deverá ser endereçada ao DPGF, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
Presidente do Conselho