Resolução CGJF nº 46 de 02/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira para pagamento das folhas ordinária e suplementar de pessoal e para pagamento das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no exercício da presidência do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como datas-limite referentes ao ano de 2009 as constantes do cronograma anexo para a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho os limites financeiros destinados ao pagamento das folhas ordinária e suplementar de pessoal e para pagamento das despesas de custeio e de capital.

Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais, observados os procedimentos previstos na Resolução nº 503, de 12 de maio de 2006, deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas-limite fixadas no cronograma vigente para a folha ordinária.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. HAMILTON CARVALHIDO

ANEXO

Cronogramas para o encaminhamento, no ano de 2009, das solicitações de limites financeiros para pagamento:

Folha Ordinária de Pessoal 
MÊS JAN MAR ABR MAIO JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
DATA 14 13 13 13 13 12 13 13 11 13 13 

MÊS JAN FEV MAR ABR MAIO JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
DATA 18 

Despesas de Custeio e de Capital 
MÊS JAN FEV MAR ABR MAIO JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
DATA 7.1 26.1 19.2 25.3 24.4 25.5 24.6 27.7 25.8 24.9 26.10 24.11 e 21.12