Resolução CONPORTOS nº 46 de 06/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009
Dispõe sobre a prorrogação das Declarações de Cumprimento em favor das Instalações Portuárias que tenham o seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e por cumprir as disposições do Código ISPS e dá outras providências.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1.995 e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,
Considerando que, a 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e os portos de todo o mundo;
Considerando que, em razão dessas medidas, o Governo brasileiro, por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, tem adotado as providências relativas à implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional - IMO, dentre as quais edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS, em todos os portos e terminais instalados no Brasil;
Considerando a relevância e a urgência da implantação do mencionado Código ISPS, norma internacional cujas medidas impostas deverão vigir a partir de 1º de julho de 2004, no âmbito dos portos, terminais e vias navegáveis brasileiros, e
Considerando o deliberado nas 28ª e 29ª Reuniões da Comissão Nacional, realizadas em Brasília-DF no período de 02 a 04 de junho de 2004 e 08 de junho de 2004, respectivamente.
Considerando o deliberado na 80ª Reunião da Comissão Nacional, realizada em Brasília-DF, no dia 06 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2011, a validade das Declarações de Cumprimento - DC deferidas por esta Comissão Nacional, sejam elas vencidas ou vincendas até a data supra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI