Resolução CSJT nº 46 de 29/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado à administração indireta para fins de percepção do adicional por tempo de serviço.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Flávia Simões Falcão, José Edílsimo Eliziário Bentes, Arnaldo Boson Paes, Dóris Castro Neves e Rosalie Michael Bacila Batista e o Exmo. Juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, representando a ANAMATRA, conforme disposto na Resolução nº 001/2005
Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais que se refiram a recursos humanos e administração de patrimônio da Justiça do Trabalho, conforme o disposto no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando o decidido por este Conselho no Processo nº 363/2007-000.90.00.9; resolve:
Art. 1º Os servidores da Justiça do Trabalho, que estiveram sob o regime da Lei nº 8.112/90 entre 12.12.1990 e 10.12.1997, têm direito à contagem do tempo de serviço prestado à administração indireta para efeitos do adicional por tempo de serviço.
Art. 2º O disposto nesta Resolução tem caráter vinculante e é de observância obrigatória na Justiça do Trabalho, consoante estabelecem o art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 45, e o art. 1º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho