Resolução CNAS nº 46 de 22/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005
Dispõe sobre a constituição de 03 (três) Câmaras de Julgamento no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e sua composição.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o art. 26 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Constituir 03 (três) Câmaras de Julgamento, que serão compostas de acordo com o art. 2º da Resolução nº 23, de 24 de fevereiro de 2005, publicada na seção I do DOU de 3 de março de 2005, a seguir:
a) A Câmara de Julgamento nº 01 será composta pelos seguintes membros:
I - na condição de titular:
- 01 (um) representante do FONSEAS - Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Assistência Social;
- 01 (um) representante do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira Márcia Helena Carvalho Lopes;
- 01 (um) representante do MS - Ministério da Saúde, representado pela Conselheira Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho;
- 01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Antonio Celso Pasquini;
- 01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro Carlos Ajur Cardoso Costa;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Carlos Rogério de C. Nunes.
II - na condição de suplente:
- 01 (um) representante do FONSEAS - Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Gilberto Coutinho Freire;
- 01 (um) representante do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira Simone Aparecida Albuquerque;
- 01 (um) representante do MS - Ministério da Saúde, representado pela Conselheira Ângela Cristina Pistelli;
- 01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Misael Lima Barreto;
- 01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro Maria de Fátima Rodrigues Carvalho;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Maria Aparecida Medrado.
b) A Câmara de Julgamento nº 02 será composta pelos seguintes membros:
I - na condição de titular:
- 01 (um) representante do CONGEMAS - Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, representado pela Conselheira Margarete Cutrim Vieira;
- 01 (um) representante do MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pelo Conselheiro Eugênio Guilherme Himmen;
- 01 (um) representante do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Conselheiro José Adelar Cuty da Silva;
- 01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Ricardo Renzo Brentani;
- 01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro Euclides da Silva Machado;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Antonio Gilberto da Silva.
II - na condição de suplente:
- 01 (um) representante do CONGEMAS - Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Marcelo Garcia Vargens;
- 01 (um) representante do MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Conselheira Luciana de Barros Jaccoud;
- 01 (um) representante do MF - Ministério da Fazenda, representado pela Conselheira Hébrida Verardo Fam;
- 01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pela Conselheira Rosângela Dias Oliveira Paz;
- 01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro Ademar de Oliveira Marques;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro José Manoel Pires Alves.
c) A Câmara de Julgamento nº 03 será composta pelos seguintes membros:
I - na condição de titular:
- 01 (um) representante do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira Márcia Maria Biondi Pinheiro;
- 01 (um) representante do MPS - Ministério da Previdência Social, representado pelo Conselheiro Elias Sampaio Freire;
- 01 (um) representante do MEC - Ministério da Educação, representado pelo Conselheiro Ricardo Manoel dos Santos Henriques;
- 01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pela Conselheira Dalila Maria Pedrini;
- 01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pela Conselheira Vânia Lúcia Ferreira Leite;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro João Paulo Ribeiro.
II - na condição de suplente:
- 01 (um) representante do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira Gisele de Cássia Tavares;
- 01 (um) representante do MPS - Ministério da Previdência Social, representado pelo Conselheiro Marcelo da Silva Freitas;
- 01 (um) representante do MEC - Ministério da Educação, representado pela Conselheira Natália de Souza Duarte;
- 01 (um) representante de Entidades e Organizações de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Silvio Iung;
- 01 (um) representante dos Usuários ou de Organizações de usuários, representado pelo Conselheiro Marcos Antonio Gonçalves;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, representado pelo Conselheiro Antonino Ferreira neves.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho