Resolução CS/MPDFT nº 46 de 12/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003
Dispõe sobre a redistribuição de inquéritos e processos remanescentes nas férias forenses.
O Conselho Superior do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 166, caput, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e de acordo com a deliberação na 102ª Sessão Ordinária realizada na presente data (PA nº 08190.030372/03-26), resolve:
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça poderá determinar a redistribuição dos processos e inquéritos remanescentes nas Procuradorias e Promotorias de Justiça, durante as férias, quando, no decorrer do semestre, tiver ocorrido distribuição excessiva de processos ou inquéritos a Procuradoria ou Promotoria de Justiça por, pelo menos, três meses, consecutivos ou não.
§ 1º Ocorrerá distribuição excessiva quando o número de processos ou de inquéritos distribuídos a Procuradoria ou Promotoria de Justiça no mês for igual ou superior à média setorial.
§ 2º Não estarão sujeitos à redistribuição os processos ou inquéritos com vista a Procuradoria ou Promotoria de Justiça nos trinta dias anteriores ao início das férias ou do recesso.
§ 3º Não ocorrerá redistribuição nas Procuradorias ou Promotorias cujo titular tenha efetuado a conversão de um terço das férias em abono pecuniário.
§ 4º Consideram-se remanescentes os processos que tenham sido distribuídos na Procuradoria ou Promotoria, no período, sem que haja lotação de titular ou de substituto.
§ 5º Na análise da distribuição excessiva, serão consideradas as possíveis cumulações.
Art. 2º Trinta dias antes do início das férias ou do recesso será publicado o aviso de redistribuição.
Art. 3º O Procurador ou Promotor de Justiça, no prazo de cinco dias da publicação do aviso, enviará ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça a relação dos feitos passíveis de redistribuição.
Art. 4º A Procuradoria-Geral, ouvida a Corregedoria-Geral sobre a ocorrência de distribuição excessiva, após análise da situação de cada Procuradoria ou Promotoria de Justiça, elaborará a lista dos feitos a serem redistribuídos.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral, no caso de afastamento justificado do membro titular da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça no semestre, poderá, não o fazendo o substituto eventual, arrolar nas respectivas unidades, os processos ou inquéritos que se enquadrarem na hipótese do artigo 1º.
Art. 5º Os processos e inquéritos serão redistribuídos equitativamente e prioritariamente a Promotores de Justiça Adjuntos que não estejam designados para atuar em Promotorias de Justiça durante as férias de janeiro ou de julho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
JAIR MEURER RIBEIRO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator