Resolução SEFA nº 459 DE 24/05/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mai 2024
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo nº 22.218.661-7,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I - Sorteio 193: 8A4BDFF255997AC256BE135CBA146E69;
II - Sorteio 194: B9272BE06AB7E4C2C6F1FFF873CAE8EB;
III - Sorteio 195: ED94468DDADE7E131BA2AC31FA60EAB6.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de maio de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda