Resolução BCB nº 457 DE 06/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2025

Ret. - Altera o regulamento anexo à Resolução BCB Nº 1/2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para aprimorar mecanismos de segurança do Pix.

No art. 1º da Resolução BCB nº 457, de 6 de março de 2025, publicada no DOU de 7 de março de 2025, seção 1, páginas 141/142, proceder às seguintes retificações:

Onde se lê:

"Art. 68. ....................................................................................................................

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Parágrafo único. Aplicam-se à portabilidade das chaves Pix as exigências previstas no art. 56, § 3º, e no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

Leia-se:

"Art. 68. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à portabilidade das chaves Pix as exigências previstas no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

Onde se lê:

"Art. 70. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à reivindicação de posse das chaves Pix as exigências previstas no art. 56, § 3º, e no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

Leia-se:

"Art. 70. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à reivindicação de posse das chaves Pix as exigências previstas no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)