Resolução CC/FGTS nº 457 de 25/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004
Aprova a logomarca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da alínea n do inciso I do art. 9º da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990;
Considerando a importância de que a sociedade conheça a destinação social dos recursos depositados nas contas vinculadas do FGTS;
Considerando que a atual forma de identificação do FGTS carece de uma identidade visual própria, resolve:
1. Aprovar a logomarca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na versão horizontal e versão síntese, na forma do anexo.
1.1 A logomarca ora aprovada deverá estar reproduzida nas campanhas de publicidade institucional e de utilidade pública, devendo ser gradativamente implementada em consonância com os estudos de aplicação.
2. Determinar ao Agente Operador do FGTS que encaminhe, para aprovação do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS - GAP, os estudos de aplicação da logomarca do FGTS, bem como proposta de regulamentação.
2.1 Após aprovação pelo GAP, a regulamentação deverá ser publicada pela Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho
ANEXOLOGOMARCA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS
Conceito
O FGTS - Uma Instituição.
Conceito construtivo
Estabelecer valores tangíveis e intangíveis.
Atribuir à Instituição FGTS o valor e a respeitabilidade do mais positivo e reconhecido ícone brasileiro: a Bandeira Nacional. Essa união confere ao FGTS o estato de um símbolo nacional.