Resolução ANEEL nº 457 de 29/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2000
Estabelece os valores dos serviços cobráveis previstos nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09.09.2010, DOU 15.09.2010, com efeitos a partir de um ano após a data de sua publicação.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, artigo 4º, do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, no inciso IV, artigo 16, da Portaria MME nº 349, de 28 de fevereiro de 1997, e no artigo 109, da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro abaixo, os valores dos serviços cobráveis pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, vinculados à efetiva prestação do respectivo serviço:
SERVIÇOS EXECUTADOS | Grupo B (Reais) | Grupo A (Reais) | ||
Monofásico | Bifásico | Trifásico | ||
I - Vistoria de unidade consumidora | 2,25 | 3,22 | 6,44 | 19,34 |
II - Aferição de medidor | 2,90 | 4,83 | 6,44 | 32,24 |
III - Verificação de nível de tensão | 2,90 | 4,83 | 5,80 | 32,24 |
IV - Religação normal | 2,57 | 3,54 | 10,63 | 32,24 |
V - Religação de urgência | 12,89 | 19,34 | 32,24 | 64,48 |
VI - Emissão de segunda via de fatura | 0,96 | 0,96 | 0,96 | 1,93 |
Art. 2º Os valores ora estabelecidos poderão ser revistos quando dos reajustes tarifários, conforme proposta de cada concessionária ou permissionária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO"