Resolução SEFAZ nº 454 de 28/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2011

Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o próximo dia 30 de novembro o prazo para o cumprimento de obrigações principal e acessórias vencidas no período de 01 de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda