Resolução CODEFAT nº 453 de 01/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Altera a Resolução CODEFAT nº 371, de 26 de novembro de 2003, que institui, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT-INTEGRAR.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 371/2003, dando nova redação ao § 5º e acrescentando o § 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 5º A solicitação para aprovação de projeto especial deverá ser encaminhada, pelo Banco do Brasil, à Secretaria Executiva do CODEFAT, acompanhada de carta-consulta, parecer do Banco sobre o acolhimento da carta-consulta, evidenciando a viabilidade econômicofinanceira do projeto, e de parecer do CDE expressando a aprovação e as justificativas quanto ao caráter especial do projeto e o impacto na geração de trabalho, emprego e renda.

§ 6º A Secretaria Executiva do CODEFAT se manifestará quanto à avaliação das proposições de caráter especial do projeto e de impacto na geração de trabalho, emprego e renda, para subsidiar a deliberação do CODEFAT, ficando a análise e aprovação das demais condições e documentação do projeto sob a responsabilidade do Banco do Brasil e do CDE, observadas as suas respectivas atribuições e competências."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho