Resolução SEF nº 4521 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 fev 2013

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2013.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2013, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Pedro Meneguetti

Secretário de Estado de Fazenda em exercício