Resolução CFF nº 452 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006

Prorroga a vigência das Resoluções nºs 362/01, 389/02, 405/03 e 427/04 no Estado de Roraima.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os termos do art. 6º, alínea g e o da Lei nº 3.820/60;

Considerando que a Lei nº 9.120/95, ao alterar dispositivos da Lei nº 3.820/60, determinou que cada unidade da federação possuiria um Conselheiro Federal e Suplente junto ao Conselho Federal de Farmácia;

Considerando os termos da Resolução nº 362/01, que adota procedimentos administrativos para criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima, e a Secretaria e Tesouraria Auxiliar do Conselho Federal de Farmácia;

Considerando os termos das Resoluções nºs 389/02, 405/03 e 427/04, que prorrogam a vigência da Resolução nº 362/01; resolve:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução nº 427/04 fica prorrogado por tempo indeterminado até a verificação das condições necessárias à efetiva criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JALDO DE SOUZA SANTOS