Resolução SEF nº 4500 DE 23/11/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 nov 2012

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais receitas estaduais.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais todas as agências do BANCO SANTANDER S/A.

 

Art. 2º. Deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução SEF 4.359, de 11 de outubro de 2011, e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pelos agentes arrecadadores.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2012.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda