Resolução STF nº 450 de 03/12/2010
Norma Federal
Institui nova classe processual, denominada Recurso Extraordinário com Agravo.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 342.898/2010 e na Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída nova classe processual, denominada Recurso Extraordinário com Agravo, que corresponderá à sigla ARE, para o processamento de agravo interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ao STF.
Art. 2º A numeração da nova classe seguirá a ordem existente para o registro dos Recursos Extraordinários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO