Resolução SEIL nº 45 DE 25/11/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 nov 2015
Dispõe sobre o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana do interior do Estado.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 1821/2000 , e, em face da homologação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, pelas Resoluções Homologatórias nºs, 005 de 20 de setembro de 2015 e 008 de 18 de novembro de 2015,
Resolve:
Autorizar:
1. Reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana do interior do Estado do Paraná em 1,03% a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de dezembro de 2015, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 1821/2000.
Os coeficientes tarifários para o sistema rodoviário ficam fixados em:
C1 = R$ 0,191673022/km
C2 = R$ 3419,69/ano
C3 = R$ 0,226174166/km
2. Redução média de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica metropolitana nas linhas das Regiões Metropolitanas de Toledo, Campo Mourão, Cascavel e Apucarana, em 2,59% a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de dezembro de 2015, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 1821/2000
Curitiba, 25 de novembro de 2015.
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística