Resolução DC/ANVISA nº 45 de 03/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de outubro de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,

Determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares autorizados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução GMC MERCOSUL nº 34/2010.

Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao Regulamento Técnico.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Resolução, os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, devem atender na íntegra às exigências nela contidas, previamente ao seu funcionamento.

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas na presente Resolução e no Regulamento por esta aprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 386, de 5 de agosto de 1999, RDC nº 234, de 19 de agosto de 2002 e RDC nº 43, de 1 de maio de 2005.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO SEGUNDO AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 17/1993, 86/1996, 38/1998, 52/1998 e 56/2002 do Grupo Mercado Comum.

Considerando:

Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tenderá a eliminar os obstáculos gerados por diferenças nas regulamentações nacionais vigentes, em cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.

Que se faz necessário atualizar a lista de aditivos alimentares a serem empregados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Que os avanços tecnológicos produzidos tornaram conveniente incorporar à citada lista BPF os aditivos que foram avaliados e excluir aqueles cuja avaliação assim o indicou.

Que para este Regulamento Técnico foram consideradas somente as funções listadas nas especificações publicadas pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA (Comitê FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares), com exceção de enzimas, ácido ascórbico (INS 300), alginato de cálcio (INS 404), carbonato de cálcio (INS 170i), carbonato de sódio (INS 500i), bicarbonato de sódio (INS 500ii), carbonato de potássio (INS 501i), cloreto de potássio (INS 508), sulfato de cálcio (INS 516) e mono e diglicerídes de ácidos graxos (INS 471), para os quais se incluíram funções estabelecidas no Codex General Standard for Food Additives - GSFA.

Que esta lista não tem aplicação direta a todos os alimentos e, portanto, somente poderá ser utilizada nas categorias de alimentos e nas funções permitidas nos Regulamentos Técnicos específicos.

Que as restrições estabelecidas neste Regulamento Técnico foram elaboradas considerando as seguintes categorias de alimentos harmonizadas no MERCOSUL: cereais e produtos de ou à base de cereais, petiscos (snacks), gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares, sobremesas, produtos de panificação e biscoitos, carnes e produtos cárneos, molhos e condimentos, bebidas não alcoólicas e preparações culinárias industriais.

O GRUPO MERCADO COMUM

Resolve:

Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF)".

Art. 2º A presente Resolução aplicar-se-á no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

a) Na Tabela I consta a lista dos aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), os quais têm Ingestão Diária Aceitável (IDA) não especificada ou não limitada estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA (Comitê FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares). O uso desses aditivos nos alimentos está autorizado com limite quantum satis (q.s.), ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico desejado, desde que não alterem a identidade e a genuinidade do alimento, exceto para as categorias de alimentos listadas na Tabela II com limite máximo numérico.

b) A lista de aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) não tem aplicação direta a todos os alimentos e, portanto, somente poderá ser utilizada nas categorias de alimentos e nas funções permitidas nos Regulamentos Técnicos MERCOSUL específicos.

c) Para as subcategorias de alimentos relativas a farinhas de trigo (6.3.1 e 6.3.2), massas alimentícias (6.4.1.1, 6.4.1.2, 6.4.1.5, 6.4.1.6, 6.4.2.1, 6.4.2.2, 6.4.2.3 e 6.4.2.4) e pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, sal e fermento (7.1.1 e 7.1.2) estão permitidos somente os aditivos listados na Tabela II, com suas respectivas funções e limites máximos, e aqueles que não constam na lista de aditivos BPF explicitamente citados nos Regulamentos Técnicos específicos.

d) Para os alimentos desidratados ou em pó das subcategorias 12.3, 13.7, 13.8, 13.9 e 16.2.2.3, estão permitidos os aditivos listados na Tabela I como BPF (conforme as funções previstas nos Regulamentos Técnicos específicos), com exceção dos antiumectantes identificados na Tabela II, para os quais há limite máximo numérico.

e) Para vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho) (subcategoria 13.10), todos os aditivos da Tabela I estão permitidos com limite q.s. (conforme as funções previstas no Regulamento Técnico específico), exceto aqueles listados na Tabela II, cujo uso não é autorizado.

f) Quando os aditivos BPF forem utilizados em alimentos nos quais houve substituição, total ou parcial, ou redução de um ou mais nutrientes relativos à composição do alimento normalizado correspondente, o produto deverá atender à regulamentação específica.

g) Para os produtos que requerem reconstituição, os limites máximos de uso indicados se referem aos alimentos prontos para o consumo preparados segundo as instruções do fabricante.

TABELA I

Aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com suas respectivas classes funcionais (em ordem de INS)  
INS  Nome do aditivo  Classes funcionais (*)  
140i  Clorofila  COL  
150ª  Caramelo I - simples  COL  
162  Vermelho de beterraba, betanina  COL  
170i  Carbonato de cálcio  ANAH  
171  Dióxido de titânio  COL  
260  Ácido acético  ACREG/CONS/ACI  
261  Acetato de potássio  ACREG/CONS  
262i  Acetato de sódio  ACREG  
263  Acetato de cálcio  CONS/EST/ACREG  
270  Ácido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  
280  Ácido propiônico  CONS  
281  Propionato de sódio  CONS  
282  Propionato de cálcio  CONS  
283  Propionato de potássio  CONS  
290  Dióxido de carbono  CONS  
296  Ácido málico (D-, L-)  ACREG/SEC  
297  Ácido fumárico  ACREG  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT/FLO  
301  Ascorbato de sódio  ANT  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  
303  Ascorbato de potássio  ANT  
315  Ácido eritórbico, ácido isoascórbico  ANT  
316  Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio  ANT  
322  Lecitinas  EMU/ANT  
325  Lactato de sodio  HUM/ANT/AGC  
326  Lactato de potássio  ANT  
327  Lactato de cálcio  ACREG/FLO  
329  Lactato de magnésio (D-, L-)  ACREG/FLO  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT/SEC  
331i  Citrato monossódico  ACREG/SEC  
331iii  Citrato trissódico, citrato de sódio  ACREG/SEC/EST  
332i  Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio  ACREG/SEC  
332ii  Citrato tripotássico, citrato de potássio  ACREG/EST/SEC  
333  Citrato tricálcico, citrato de cálcio  ACREG/FIR/SEC  
350i  Malato ácido de sódio, malato monossódico  ACREG/HUM  
350ii  Malato dissódico  ACREG  
352ii  Malato de cálcio, malato monocálcico  ACREG  
365  Fumarato de sódio  ACREG/EXA/ACI  
380  Citrato triamônico  ACREG  
400  Ácido algínico  ESP/EST/EMU/GEL  
401  Alginato de sodio  ESP/EST/GEL/EMU  
402  Alginato de potássio  ESP/EST/EMU/GEL  
403  Alginato de amônio  ESP/EST/EMU/GEL  
404  Alginato de cálcio  ESP/EST/GEL/EMU/ANESP  
406  Ágar  ESP/EST/EMU  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês  ESP/EST/GEL/EMU  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  ESP/EST/GEL/EMU  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí  ESP/EST/EMU  
412  Goma guar  ESP/EST/EMU  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  ESP/EST/EMU  
414  Goma arábica, goma acácia  ESP/EST/EMU  
415  Goma xantana  ESP/EST/EMU/FOA  
416  Goma caraia, goma sterculia  ESP/EST/EMU  
417  Goma tara  ESP/EST  
418  Goma gelana  ESP/EST/GEL  
420  Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita  EDU/HUM/SEC/AGC/EST  
421  Manitol  EDU/ESP/EST/HUM/AGC  
422  Glicerina, glicerol  EMU/ESP/EST/HUM/AGC  
424  Curdlan  FIR/GEL/ESP/EST  
428  Gelatina  EST/EMU/ESP/GEL  
440  Pectina, pectina amidada  ESP/EST/GEL/EMU  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST/ANAH  
460ii  Celulose em pó  ANAH/EMU/ESP  
461  Metilcelulose  ESP/EST/EMU  
462  Etilcelulose  AGC  
463  Hidroxipropilcelulose  ESP/EST/EMU  
464  Hidroxipropilmetilcelulose  ESP/EMU/EST  
465  Metiletilcelulose  ESP/EMU/EST/FOA  
466  Carboximetilcelulose sódica  ESP/EST/EMU  
467  Etilhidroxietilcelulose  ESP/EMU/EST  
468  Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica  EST  
469  Carboximetilcelulose sódica - hidrólise enzimática  GLA/EST/ESP  
470  Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4)  EMU/ANAH  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU/ANESP  
472a  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético  EMU  
472b  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático  EMU  
472c  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico  EMU/EST/ANT/FLO  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG/RAI  
500iii  Sesquicarbonato de sódio  ACREG  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  
501ii  Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbo-nato de potássio  ACREG/RAI  
503i  Carbonato de amônio  ACREG/RAI  
503ii  Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio  RAI  
504i  Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio  ANAH/ESTCOL  
504ii  Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno car-bonato de magnésio  ACREG/ANAH/ESTCOL  
507  Ácido clorídrico  ACI/ACREG  
508  Cloreto de potássio  GEL  
509  Cloreto de cálcio  FIR  
510  Cloreto de amônio  FLO  
511  Cloreto de magnésio  FIR/ESTCOL  
514  Sulfatos de sódio  ESTCOL  
515  Sulfatos de potássio  EXA  
516  Sulfato de cálcio  FLO/SEC/FIR  
524  Hidróxido de sódio  ACREG  
525  Hidróxido de potássio  ACREG  
526  Hidróxido de cálcio  ACREG/FIR  
527  Hidróxido de amônio  ACREG  
528  Hidróxido de magnésio  ACREG/ESTCOL  
529  Óxido de cálcio  ACREG/FLO  
530  Óxido de magnésio  ANAH  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  
552  Silicato de cálcio  ANAH  
553i  Silicato de magnésio  ANAH  
553iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH/GLA/ESP  
574  Ácido glucônico (D-)  ACREG/RAI  
575  Glucono-delta-lactona  ACREG/RAI/ACI/SEC  
576  Gluconato de sódio  SEC  
577  Gluconato de potássio  ACREG  
578  Gluconato de cálcio  ACREG/FIR/SEC  
580  Gluconato de magnésio  ACREG/FIR  
620  Ácido glutâmico (L(+)-)  EXA  
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico  EXA  
622  Glutamato de potássio  EXA  
623  Diglutamato de cálcio  EXA  
624  Glutamato de monoamônio  EXA  
625  Diglutamato de magnésio  EXA  
626  Ácido guanílico  EXA  
627  5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5'-guanilato  EXA  
628  5'-Guanilato de potássio  EXA  
629  5'-Guanilato de cálcio  EXA  
630  Ácido inosínico  EXA  
631  5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5'-inosinato  EXA  
632  Inosinato de potássio  EXA  
633  5'-Inosinato de cálcio  EXA  
634  5'-Ribonucleotídeo de cálcio  EXA  
635  5'-Ribonucleotídeo dissódico  EXA  
901  Cera de abelha (branca e amarela) (somente para tratamento de superfície) GLA  
902  Cera candelilla (somente para tratamento de superfície) GLA  
904  Goma laca, shelac (somente para tratamento de superfície) GLA  
953  Isomalte (isomaltitol)  EDU/GLA/ANAH/AGC  
957  Taumatina  EXA/EDU  
965  Maltitol e xarope de maltitol  EDU/EST/AGC  
966  Lactitol  EDU/ESP  
967  Xilitol  EDU/HUM  
968  Eritritol  EDU/EXA/HUM  
1001i  Acetato de colina  EMU  
1001ii  Carbonato de colina  EMU  
1001iii  Cloreto de colina  EMU  
1001iv  Citrato de colina  EMU  
1001v  Tartarato de colina  EMU  
1001vi  Lactato de colina  EMU  
1100  Amilases  FLO  
1101i  Proteases  FLO/EXA/GLA  
1102  Glucose oxidase  ANT/CONS/EST  
1104  Lipases  EXA  
1200  Polidextroses  AGC/ESP/EST/HUM  
1202  Polivinilpirrolidona insolúvel  EST/ESTCOL  
1204  Pullulan  GLA/ESP  
1518  Triacetina, triacetato de glicerila  HUM  

Aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com suas respectivas classes funcionais (em ordem alfabética) 
INS  Nome do aditivo  Classes funcionais (*)  
263  Acetato de cálcio  CONS/EST/ACREG  
1001i  Acetato de colina  EMU  
261  Acetato de potássio  ACREG/CONS  
262i  Acetato de sódio  ACREG  
260  Ácido acético  ACREG/CONS/ACI  
400  Ácido algínico  ESP/EST/EMU/GEL  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT/FLO  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT/SEC  
507  Ácido clorídrico  ACI/ACREG  
315  Ácido eritórbico, ácido isoascórbico  ANT  
297  Ácido fumárico  ACREG  
574  Ácido glucônico (D-)  ACREG/RAI  
620  Ácido glutâmico (L(+)-)  EXA  
626  Ácido guanílico  EXA  
630  Ácido inosínico  EXA  
270  Ácido láctico (L-, D- e DL -) ACI/ACREG  
296  Ácido málico (D-, L-)  ACREG/SEC  
280  Ácido propiônico  CONS  
406  Ágar  ESP/EST/EMU  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  ESP/EST/GEL/EMU  
403  Alginato de amônio  ESP/EST/EMU/GEL  
404  Alginato de cálcio  ESP/EST/GEL/EMU/ANESP  
402  Alginato de potássio  ESP/EST/EMU/GEL  
401  Alginato de sódio  ESP/EST/GEL/EMU  
1100  Amilases  FLO  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  
303  Ascorbato de potássio  ANT  
301  Ascorbato de sódio  ANT  
503ii  Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio  RAI  
504ii  Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio ACREG/ANAH/ESTCOL  
501ii  Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio ACREG/RAI  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG/RAI  
150a  Caramelo I - simples  COL  
503i  Carbonato de amônio  ACREG/RAI  
170i  Carbonato de cálcio  ANAH  
1001ii  Carbonato de colina  EMU  
504i  Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio  ANAH/ESTCOL  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  
466  Carboximetilcelulose sódica  ESP/EST/EMU  
469  Carboximetilcelulose sódica - hidrólise enzimática  GLA/EST/ESP  
468  Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica  EST  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês ESP/EST/GEL/EMU  
460ii  Celulose em pó  ANAH/EMU/ESP  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST/ANAH  
901  Cera de abelha (branca e amarela) (somente para tratamento de superfície) GLA  
902  Cera candelilla (somente para tratamento de superfície) GLA  
1001iv  Citrato de colina  EMU  
332i  Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio  ACREG/SEC  
331i  Citrato monossódico  ACREG/SEC  
380  Citrato triamônico  ACREG  
333  Citrato tricálcico, citrato de cálcio  ACREG/FIR/SEC  
332ii  Citrato tripotássico, citrato de potássio  ACREG/EST/SEC  
331iii  Citrato trissódico, citrato de sódio  ACREG/SEC/EST  
510  Cloreto de amônio  FLO  
509  Cloreto de cálcio  FIR  
1001iii  Cloreto de colina  EMU  
511  Cloreto de magnésio  FIR/ESTCOL  
508  Cloreto de potássio  GEL  
140i  Clorofila  COL  
424  Curdlan  FIR/GEL/ESP/EST  
623  Diglutamato de cálcio  EXA  
625  Diglutamato de magnésio  EXA  
290  Dióxido de carbono  CONS  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  
171  Dióxido de titânio  COL  
316  Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio  ANT  
968  Eritritol  EDU/EXA/HUM  
472a  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético  EMU  
472c  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico  EMU/EST/ANT/FLO  
472b  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático  EMU  
462  Etilcelulose  AGC  
467  Etilhidroxietilcelulose  ESP/EMU/EST  
365  Fumarato de sódio  ACREG/EXA/ACI  
428  Gelatina  EST/EMU/ESP/GEL  
422  Glicerina, glicerol  HUM/EST/ESP/EMU/AGC  
575  Glucono-delta-lactona  ACREG/RAI/ACI/SEC  
578  Gluconato de cálcio  ACREG/FIR/SEC  
580  Gluconato de magnésio  ACREG/FIR  
577  Gluconato de potássio  ACREG  
576  Gluconato de sódio  SEC  
1102  Glucose oxidase  ANT/CONS/EST  
624  Glutamato de monoamônio  EXA  
622  Glutamato de potássio  EXA  
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico  EXA  
414  Goma arábica, goma acácia  ESP/EST/EMU  
416  Goma caraia, goma sterculia  ESP/EST/EMU  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí  ESP/EST/EMU  
418  Goma gelana  ESP/EST/GEL  
412  Goma guar  ESP/EST/EMU  
904  Goma laca, shellac  GLA  
 (somente para tratamento de superfície)   
417  Goma tara  ESP/EST  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  ESP/EST/EMU  
415  Goma xantana  ESP/EST/EMU/FOA  
527  Hidróxido de amônio  ACREG  
526  Hidróxido de cálcio  ACREG/FIR  
528  Hidróxido de magnésio  ACREG/ESTCOL  
525  Hidróxido de potássio  ACREG  
524  Hidróxido de sódio  ACREG  
463  Hidroxipropilcelulose  ESP/EST/EMU  
464  Hidroxipropilmetilcelulose  ESP/EMU/EST  
632  Inosinato de potássio  EXA  
953  Isomalte (isomaltitol)  EDU/GLA/ANAH/AGC  
327  Lactato de cálcio  ACREG/FLO  
1001vi  Lactato de colina  EMU  
329  Lactato de magnésio (D-, L-)  ACREG/FLO  
326  Lactato de potássio  ANT  
325  Lactato de sódio  HUM/ANT/AGC  
966  Lactitol  EDU/ESP  
322  Lecitinas  EMU/ANT  
1104  Lipases  EXA  
350i  Malato ácido de sódio, malato monossódico  ACREG/HUM  
352ii  Malato de cálcio, malato monocálcico  ACREG  
350ii  Malato dissódico  ACREG  
965  Maltitol e xarope de maltitol  EDU/EST/AGC  
421  Manitol  EDU/HUM/EST/AGC/ESP  
461  Metilcelulose  ESP/EST/EMU  
465  Metiletilcelulose  ESP/EMU/EST/FOA  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU/ANESP  
529  Óxido de cálcio  ACREG/FLO  
530  Óxido de magnésio  ANAH  
440  Pectina, pectina amidada  ESP/EST/GEL/EMU  
1200  Polidextroses  AGC/ESP/EST/HUM  
1202  Polivinilpirrolidona insolúvel  EST/ESTCOL  
282  Propionato de cálcio  CONS  
283  Propionato de potássio  CONS  
281  Propionato de sódio  CONS  
1101i  Proteases  FLO/EXA/GLA  
1204  Pullulan  GLA/ESP  
470  Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4)  EMU/ANAH  
500iii  Sesquicarbonato de sódio  ACREG  
552  Silicato de cálcio  ANAH  
553i  Silicato de magnésio  ANAH  
420  Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita  EDU/HUM/SEC/AGC/EST  
516  Sulfato de cálcio  FLO/SEC/FIR  
515  Sulfatos de potássio  EXA  
514  Sulfatos de sódio  ESTCOL  
553iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH/GLA/ESP  
1001v  Tartarato de colina  EMU  
957  Taumatina  EXA/EDU  
1518  Triacetina, triacetato de glicerila  HUM  
162  Vermelho de beterraba, betanina  COL  
967  Xilitol  EDU/HUM  
629  5'-Guanilato de cálcio  EXA  
628  5'-Guanilato de potássio  EXA  
627  5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5'-guanilato  EXA  
633  5'-Inosinato de cálcio  EXA  
631  5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5'-inosinato  EXA  
634  5'-Ribonucleotídeo de cálcio  EXA  
635  5'-Ribonucleotídeo dissódico  EXA  

TABELA II

Categorias de alimentos em que o uso de aditivos BPF é restrito Para os alimentos identificados a seguir (subcategorias 6.3.1, 6.3.2, 6.4.1.1, 6.4.1.2, 6.4.1.5, 6.4.1.6, 6.4.2.1, 6.4.2.2, 6.4.2.3, 6.4.2.4, 7.1.1 e 7.1.2) estão permitidos somente os aditivos listados nesta Tabela, com suas respectivas funções e limites máximos, e aqueles que não constam na lista de aditivos BPF explicitamente citados nos Regulamentos Técnicos específicos.
INS  Nome do aditivo  Função (*)  Limite máximo  
6.3.1 Farinha de trigo  
300  Ácido ascórbico (L-)  FLO  0,04  
516  Sulfato de cálcio  FLO  q.s.  
1100  Amilases  FLO  q.s.  
1101i  Proteases  FLO  q.s.  
6.3.2 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)  
170i  Carbonato de cálcio  EST/ACREG/EMU  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  0,6  
270  Ácido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
282  Propionato de cálcio  CONS  0,1  
297  Ácido fumárico  ACREG/EST  0,2  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,04  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,03  
303  Ascorbato de potássio  ANT  0,03  
322  Lecitinas  EMU/ANT  0,5  
327  Lactato de cálcio  ACREG/FLO  q.s.  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
331iii  Citrato trissódico, citrato de sódio  ACREG/EST  q.s.  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  q.s.  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG/RAI  4,5  
516  Sulfato de cálcio  FLO  q.s.  
1100  Amilases  FLO  q.s.  
1101i  Proteasas  FLO  q.s.  
1102  Glucose oxidase  ANT/CONS/EST  0,08  
6.4.1.1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU  1,0 (como cálcio)  
297  Ácido fumárico  EST  0,06  
322  Lecitinas  EMU  0,5  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
402  Alginato de potássio  EST/EMU  q.s.  
403  Alginato de amônio  EST/EMU  q.s.  
404  Alginato de cálcio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês EST/EMU  0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
417  Goma tara  EST  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
420  Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita  EST  q.s.  
421  Manitol  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EST/EMU  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU  3,0  
500i  Carbonato de sódio  EST  0,3  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  EST  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  EST  0,3  
508  Cloreto de potássio  EST  q.s.  
516  Sulfato de cálcio  EST  0,5  
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico  EXA  q.s.  
627  5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5'-guanilato EXA  q.s.  
631  5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5'-inosinato EXA  q.s.  
634  5'-Ribonucleotídeo de cálcio  EXA  q.s.  
635  5'-Ribonucleotídeo dissódico  EXA  q.s.  
965  Maltitol e xarope de maltitol  EST  q.s.  
6.4.1.2 Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU  1,0 (como cálcio)  
297  Ácido fumárico  EST  0,06  
322  Lecitinas  EMU  0,5  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
402  Alginato de potássio  EST/EMU  q.s.  
403  Alginato de amônio  EST/EMU  q.s.  
404  Alginato de cálcio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês ESP/EST/GEL/EMU  0,8 (como peso do extrato  seco desengordurado do leite)Somente para massas preparadas com leite
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  0,8 (como peso do extrato  seco desengordurado do leite)Somente para massas preparadas com leite
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí  EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
417  Goma tara  EST  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
420  Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita  EST  q.s.  
421  Manitol  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EST/EMU  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU  3,0  
500i  Carbonato de sódio  EST  0,3  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  EST  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  EST  0,3  
508  Cloreto de potássio  EST  q.s.  
516  Sulfato de cálcio  EST  0,5  
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico  EXA  q.s.  
627  5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico,  EXA  q.s.  
 dissódio 5'-guanilato    
631  5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5'-inosinato EXA  q.s.  
634  5'-Ribonucleotídeo de cálcio  EXA  q.s.  
635  5'-Ribonucleotídeo disódico  EXA  q.s.  
965  Maltitol e xarope de maltitol  EST  q.s.  
6.4.1.5 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU/ACREG  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  0,6  
270  Acido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
282  Propionato de cálcio  CONS  0,1  
296  Ácido málico (D-, L-)  ACREG  q.s.  
297  Ácido fumárico  ACREG  0,06  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,02  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,02  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  0,02  
322  Lecitinas  EMU/ANT  0,5  
325  Lactato de sódio  ANT  0,2  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
402  Alginato de potássio  EST/EMU  q.s.  
403  Alginato de amônio  EST/EMU  q.s.  
404  Alginato de cálcio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês  EST/EMU  0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite)  Somente para massas preparadas com leite
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite)  Somente para massas preparadas com leite
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí  EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
417  Goma tara  ESP/EST  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
420  Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita  EST  q.s.  
421  Manitol  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU  3,0  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  0,3  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  0,3  
508  Cloreto de potássio  EST  q.s.  
516  Sulfato de cálcio  EST  0,5  
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico  EXA  q.s.  
627  5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5'-guanilato  EXA  q.s.  
631  5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5'-inosinato  EXA  q.s.  
634  5'-Ribonucleotídeo de cálcio  EXA  q.s.  
635  5'-Ribonucleotídeo dissódico  EXA  q.s.  
965  Maltitol e xarope de maltitol  EST  q.s.  
6.4.1.6 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU/ACREG  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  0,6  
270  Acido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
282  Propionato de cálcio  CONS  0,1  
296  Ácido málico (D-, L-)  ACREG  q.s.  
297  Ácido fumárico  ACREG  0,06  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,02  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,02  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  0,02  
322  Lecitinas  EMU/ANT  0,5  
325  Lactato de sódio  ANT  0,2  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
402  Alginato de potássio  EST/EMU  q.s.  
403  Alginato de amônio  EST/EMU  q.s.  
404  Alginato de cálcio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês  ESP/EST/GEL/EMU  0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, go-ma jataí  EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
417  Goma tara  ESP/EST  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
420  Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita  EST  q.s.  
421  Manitol  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU  3,0  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  0,3  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  0,3  
508  Cloreto de potássio  EST  q.s.  
516  Sulfato de cálcio  EST  0,5  
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico  EXA  q.s.  
627  5'-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5'-guanilato  EXA  q.s.  
631  5'-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5'-inosinato  EXA  q.s.  
634  5'-Ribonucleotídeo de cálcio  EXA  q.s.  
635  5'-Ribonucleotídeo dissódico  EXA  q.s.  
965  Maltitol e xarope de maltitol  EST  q.s.  
6.4.2.1 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU/ACREG  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  q.s.  
270  Acido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
297  Ácido fumárico  ACREG  0,06  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,02  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,02  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  0,02  
322  Lecitina  EMU/ANT  q.s.  
325  Lactato de sódio  ANT  0,2  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
350ii  Malato dissódico  ACREG  q.s.  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês EST/EMU  q.s.  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  q.s.  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
422  Glicerina, glicerol  EST/EMU  q.s.  
424  Curdlan  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EST/EMU  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicérideos de ácidos graxos  EMU  q.s.  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  q.s.  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  q.s.  
575  Glucono-delta-lactona  ACREG/ACI  q.s.  
6.4.2.2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU/ACREG  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  q.s.  
270  Acido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
297  Ácido fumárico  ACREG  0,06  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,02  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,02  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  0,02  
322  Lecitina  EMU/ANT  q.s.  
325  Lactato de sódio  ANT  0,2  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
350ii  Malato dissódico  ACREG  q.s.  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês EST/EMU  q.s.  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  q.s.  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
422  Glicerina, glicerol  EST/EMU  q.s.  
424  Curdlan  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicerídeos de ácidos graxos  EMU  q.s.  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  q.s.  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  q.s.  
575  Glucono-delta-lactona  ACREG/ACI  q.s.  
6.4.2.3 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU/ACREG  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  q.s.  
270  Acido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
282  Propionato de cálcio  CONS  0,1  
290  Dióxido de carbono  CONS  q.s.  
297  Ácido fumárico  ACREG  0,06  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,02  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,02  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  0,02  
322  Lecitina  EMU/ANT  q.s.  
325  Lactato de sódio  ANT  0,2  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
350ii  Malato dissódico  ACREG  q.s.  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês EST/EMU  q.s.  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  q.s.  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
422  Glicerina, glicerol  EST/EMU  q.s.  
424  Curdlan  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicérideos de ácidos graxos  EMU  q.s.  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  q.s.  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  q.s.  
575  Glucono-delta-lactona  ACREG/ACI  q.s.  
6.4.2.4 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não  
170i  Carbonato de cálcio  EST/EMU/ACREG  1,0 (como cálcio)  
262i  Acetato de sódio  ACREG  q.s.  
270  Acido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
282  Propionato de cálcio  CONS  0,1  
290  Dióxido de carbono  CONS  q.s.  
297  Ácido fumárico  ACREG  0,06  
300  Ácido ascórbico (L-)  ANT  0,02  
301  Ascorbato de sódio  ANT  0,02  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  0,02  
322  Lecitina  EMU/ANT  q.s.  
325  Lactato de sódio  ANT  0,2  
330  Ácido cítrico  ACI/ACREG/ANT  q.s.  
350ii  Malato dissódico  ACREG  q.s.  
400  Ácido algínico  EST/EMU  q.s.  
401  Alginato de sódio  EST/EMU  q.s.  
406  Ágar  EST/EMU  q.s.  
407  Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês EST/EMU  q.s.  
407a  Algas marinhas Euchema processadas  EST/EMU  q.s.  
410  Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí EST/EMU  q.s.  
412  Goma guar  EST/EMU  q.s.  
413  Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante  EST/EMU  q.s.  
414  Goma arábica, goma acácia  EST/EMU  q.s.  
415  Goma xantana  EST/EMU  1,0  
416  Goma caraia, goma sterculia  EST/EMU  q.s.  
418  Goma gelana  EST  q.s.  
422  Glicerina, glicerol  EST/EMU  q.s.  
424  Curdlan  EST  q.s.  
440  Pectina, pectina amidada  EST/EMU  q.s.  
460i  Celulose microcristalina  EMU/EST  q.s.  
466  Carboximetilcelulose sódica  EST/EMU  5,0  
471  Mono e diglicérideos de ácidos graxos  EMU  q.s.  
500i  Carbonato de sódio  ACREG  q.s.  
500ii  Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio  ACREG  q.s.  
501i  Carbonato de potássio  ACREG  q.s.  
575  Glucono-delta-lactona  ACREG/ACI  q.s.  
7.1.1 Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal)  
260  Acido acético  ACREG/ACI/CONS  q.s.  
262i  Acetato de sódio  ACREG  q.s.  
263  Acetato de cálcio  CONS/EST/ACREG  q.s.  
270  Ácido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
300  Acido ascórbico (L)  ANT/FLO  q.s.  
301  Ascorbato de sódio  ANT  q.s.  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  q.s.  
322  Lecitina  EMU/ANT  q.s.  
325  Lactato de sódio  HUM/ANT/AGC  q.s.  
326  Lactato de potássio  ANT  q.s.  
327  Lactato de cálcio  ACREG/FLO  q.s.  
471  Mono e diglicérideos de ácidos graxos  EMU  q.s.  
472a  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético EMU  q.s.  
472b  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático EMU  q.s.  
7.1.2 Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, fermento químico e sal) 
260  Acido acético  ACREG/ACI/CONS  q.s.  
262i  Acetato de sódio  ACREG  q.s.  
263  Acetato de cálcio  CONS/EST/ACREG  q.s.  
270  Ácido láctico (L-, D- e DL -)  ACI/ACREG  q.s.  
300  Acido ascórbico (L)  ANT/FLO  q.s.  
301  Ascorbato de sódio  ANT  q.s.  
302  Ascorbato de cálcio  ANT  q.s.  
322  Lecitina  EMU/ANT  q.s.  
325  Lactato de sódio  HUM/ANT/AGC  q.s.  
326  Lactato de potássio  ANT  q.s.  
327  Lactato de cálcio  ACREG/FLO  q.s.  
471  Mono e diglicérideos de ácidos graxos  EMU  q.s.  
472a  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético EMU  q.s.  
472b  Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático EMU  q.s.  
Para as subcategorias de alimentos 12.3, 13.7, 13.8, 13.9 e 16.2.2.3, estão permitidos os aditivos listados na Tabela I como BPF (conforme as funções previstas nos Regulamentos Técnicos específicos), com exceção dos antiumectantes a seguir, para os quais há limite máximo numérico. 
12.3 Sopas e caldos desidratados  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  3,0  
552  Silicato de cálcio  ANAH  3,0  
553i  Silicato de magnésio  ANAH  3,0  
553iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH  3,0  
13.7 Molhos desidratados  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  3,0  
552  Silicato de cálcio  ANAH  3,0  
553i  Silicato de magnésio  ANAH  3,0  
553iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH  3,0  
13.8 Condimentos preparados  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  3,0  
552  Silicato de cálcio  ANAH  3,0  
553i  Silicato de magnésio  ANAH  3,0  
553iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH  3,0  
13.9 Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados)  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  1,0  
552  Silicato de cálcio  ANAH  1,0  
553 i  Silicato de magnésio  ANAH  1,0  
553 iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH  1,0  
16.2.2.3 Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas  
551  Dióxido de silício, sílica  ANAH  1,0  
552  Silicato de cálcio  ANAH  1,0  
553i  Silicato de magnésio  ANAH  1,0  
553iii  Talco, metassilicato ácido de magnésio  ANAH  1,0  
Para a subcategoria de alimento identificada a seguir (13.10), todos os aditivos da Tabela I estão permitidos com limite q.s. (conforme as funções previstas no Regulamento Técnico específico), exceto aqueles listados nesta Tabela, cujo uso não é autorizado. 
13.10 Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho) 
260  Ácido acético  ACREG  Não autorizado  
296  Ácido málico (D-, L-)  ACREG/SEC  Não autorizado  
297  Ácido fumárico  ACREG  Não autorizado  
352ii  Malato de cálcio, malato monocálcico  ACREG  Não autorizado  

(*) Abreviaturas para efeito do presente Regulamento:

ACI: acidulante  ARO: aromatizante  ESTCOL: estabilizante de cor  GEL: gelificante  
ACREG: regulador de acidez  COL: corante  EST: estabilizante  GLA: glaceante  
AGC: agente de corpo ou massa  CONS: conservador  EXA: realçador de sabor  HUM: umectante  
ANAH: antiaglutinante, antiumectante  EDU: edulcorante  FIR: agente de firmeza  RAI: fermento químico  
ANESP: antiespumante  EMU: emulsificante  FLO: melhorador de farinha  SEC: seqüestrante  
ANT: antioxidante  ESP: espessante  FOA: espumante