Resolução SF nº 45 de 07/05/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2010
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19.06.2000.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000,
Resolve:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até outubro de 2010, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de novembro de 2010 até abril de 2011, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em outubro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.