Resolução CNAS nº 45 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao primeiro trimestre de 2009.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12,13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos X, XI e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º trimestre de 2009, apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2009.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa (consiste na contabilização das receitas e despesas somente por ocasião do seu efetivo recebimento ou pagamento em moeda corrente), de janeiro a março de 2009.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e o decreto de 29 de janeiro de 2009 (créditos especiais) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.711.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, setecentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais).

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir. Do orçamento aprovado para o MDS (R$ 32.698.851.385,00), 60,60% (R$ 19.815.711.939,00) foram alocados no FNAS, distribuídos em despesas obrigatórias e despesas discricionárias conforme gráfico abaixo.

Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios. Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742 de 1993.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,60%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO TOTAL 
0573 - BPC - Pessoa Idosa 8.171.489.241 8.171.489.241 
0575 - BPC - Pessoa com Deficiência 8.502.464.791 8.502.464.791 
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada16.673.954.032 16.673.954.032 
0561 - RMV - Pessoa Idosa 535.144.286 535.144.286 
0565 - RMV - Pessoa com Deficiência 1.339.369.558 1.339.369.558 
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia1.874.513.844 1.874.513.844 
TOTAL GERAL = (I) + (II) 18.548.467.876 18.548.467.876 

Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.266.844.063,00) representa aproximadamente 6,39% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

AÇÃO  PISO  ORÇAMENTO APROVADO  
LEI + CRÉDITO  EMENDA  TOTAL  
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa  35.451.316  35.451.316  
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada  242.010.063  242.010.063  
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS  PFMC  58.184.082  58.184.082  
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE  PFMC III  24.330.648  24.330.648  
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente  PBV I  188.737.973  34.795.536  223.533.509  
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS  PBF  253.136.794  2.000.000  255.136.794  
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável.  PBT /PBV  162.657.297  162.657.297  
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS  PFMC II  3.514.139  3.514.139  
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial.  PTMC/PACI /PAC II  86.266.646  86.266.646  
Subtotal -(I) - Ações socioassistenciais de Caráter Continuado  1.054.288.958  36.795.536  1.091.084.494  
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente  22.185.314  22.185.314  
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada  9.016.430  9.016.430  
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica  3.000.000  65.832.695  68.832.695  
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial  7.000.000  68.725.130  75.725.130  
Subtotal - (II) - Outras Ações  41.201.744  134.557.825  175.759.569  
Total Geral = (I)+(II)  1.095.490.702  171.353.361  1.266.844.063  

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

PROGRAMA  ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS  RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS  PERCENTUAL DE EXECUÇÃO  
    Descentralizado Repasse 
Benefício de Prestação Continuada  A  B  C  D = B/A  E = C/B  
0573 - BPC PESSOA IDOSA  8.171.489.241 4.312.980.214 2.160.693.960 52,78 50,10 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA  8.502.464.791 4.251.232.396 2.129.759.866 50,00 50,10 
TOTAL BPC (I)  16.673.954.032 8.564.212.610 4.290.453.826 51,36 50,10 
Renda Mensal Vitalícia       
0561 - RMV PESSOA IDOSA  535.144.286 267.572.142 146.755.515 52,78 54,85 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.339.369.558 669.684.778 367.302.566 50,00 54,85 
TOTAL RMV - (ii)  1.874.513.844 937.256.920 514.058.081 51,36 54,85 
TOTAL GERAL  18.548.467.876 9.501.469.530 4.804.511.907 51,23 50,57 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro e fevereiro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 102.053.471,91, refere-se à competência dezembro de 2008.

AÇÃO  DESCRIÇÃO DA AÇÃO  ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO  (A)EMPENHADO ATÉ 31/03 PAGO ATÉ 31/03  
(B)  B/A %(C)  C/A %
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  35.451.316  7.366.285  20,78  7.366.285  20,78  
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  242.010.063  87.370.000  36,10  65.521.000  27,07  
2383  Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias 58.184.082  21.968.900  37,76  16.418.000  28,22  
8524  Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas  24.330.648  7.255.556  29,82  5.411.004  22,24  
20B8  Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos  223.533.509  81.048.225  36,26  61.308.769  27,43  
2A60  Serviços de Proteção Social Básica às famil.  255.136.794  74.253.900  29,10  74.253.900  29,10  
2A61  Serv. Específicos de Proteção Social Básica  162.657.297  50.987.432  31,35  50.987.432  31,35  
2A65  Serv. de Prot. Social Especial a ind. e famílias  3.514.139  1.915.500  54,51  1.298.200  36,94  
2A69  Serviços Espec. de Proteção Social Especial  86.266.646 35.671.985 41,35 35.671.985 41,35 
SUBTOTAL - (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado  1.091.084.494 379.725.778 33,71 318.236.575 29,16 
2B30  Estruturação da Rede Prot. Social Básica  68.832.695 
2583  Serviços de Processamento de dados BPC/RMV  22.185.314 5.546.328 25,00 2.868.322 12,93 
2589  Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV  9.016.430 2.130.000 23,62 1.101.629 12,22 
2B31  Estruturação da Rede Prot. Soc. Especial  75.725.130 
SUBTOTAL - (II) Outras Ações  175.759.569 7.676.328 7,67 3.969.951 3,97 
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II)  1.266.844.063 375.514.111 31,53 322.206.526 27,05 

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação referentes às competências dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

AÇÃO  VALORES PAGOS DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DE CARÁTER CONTINUADO TOTAL DA AÇÃO 
Centro - Oeste Nordeste  Norte  Sul  Sudeste  
8662  2.066.975 1.841.590 914.245 1.388.505 1.154.970 7.366.285 
2060  7.868.000 36.334.000 7.210.500 5.815.500 8.293.000 65.521.000 
2383  2.283.300 5.212.300 1.845.300 2.733.400 4.343.700 16.418.000 
8524  419.628 1.283.376 398.908 904.820,00 2.404.272 5.411.004 
20B8  3.355.444 36.368.438 6.187.031 2.440.894 12.956.963 61.308.769 
2A60  5.542.200 33.321.000 7.026.000 7.123.500 21.241.200 74.253.900 
2A61  4.339.777 18.958.922 4.606.592 10.956.642 12.125.499 50.987.432 
2A65  380.000 41.600 126.000 750.600 1.298.200 
2A69  2.155.376 6.063.065 1.612.872 7.677.604,47 18.163.067 35.671.985 
TOTAL REGIÃO  28.030.700 139.762.690 29.843.049 39.166.865 81.433.270 318.236.575 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT - Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:

As ações que apresentaram diferença entre os valores empenhados e pagos serão pagas no inicio do mês de abril.

Ação 2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.

Ação 2589 - Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. O percentual executado de 12,22% refere-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS (R$ 1.086.029,00) e ao pagamento do BPC na escola (R$ 15.600,00). A finalidade desta ação abrange diversos aspectos do serviço de concessão e revisão do BPC e manutenção da RMV. Para o exercício de 2009, estão previstas duas atividades: a operacionalização do BPC e da RMV, incluindo uma atividade mais intensa na revisão, por parte do INSS, e o apoio financeiro aos municípios que aderiram ao programa BPC na Escola.

Registre-se que até o presente momento, a quase totalidade dos pagamentos executados na ação 2589 foi dirigida para a concessão do BPC e manutenção da RMV. A atividade de revisão deverá ser intensificada pelo INSS a partir de junho. Os pagamentos previstos para a aplicação do questionário, instrumento de coleta de informações do programa BPC na Escola, deverão ocorrer a partir de maio do corrente exercício.

Ação 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família - IGD. Os recursos são descentralizados pela SENARC ao Fundo Nacional de Assistência Social, foram executados R$ 42.357.399,00.

A tabela abaixo demonstra a realização de restos a pagar durante o primeiro trimestre de 2009.

Pagamentos de Restos A Pagar  
 Não Processados  Processados  Total 
Serviços Socioassistênciais  10.370.841,01  260,00  10.371.101,01  
Índice de Gestão Descentralizada  410.063,41  22.320.698,46  22.730.761,87  
Convênios (Emendas e Pactuação)  60.000,00  7.260.466,10  7.320.466,10  
Total  10.840.904,42  29.581.424,56  40.422.328,98  

Ressalta-se que a 3ª parcela dos Serviços de Ação Continuada, referente ao mês de março, será empenhada no mês de abril, portanto as informações constarão no relatório do segundo trimestre.

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 31 de março de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social